Em decisão proferida nesta segunda-feira (10),
o desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia José Cícero Landin Neto
declarou a ilegalidade da greve e da operação padrão dos servidores da Polícia
Civil (PC) e do Departamento de Polícia Técnica (DPT), que seria deflagrada
nesta terça-feira (11), por 24 horas.
O
magistrado determinou a realização de trabalho regular dos membros das
categorias, sob pena de multa diária de R$30 mil, em caso
descumprimento.
“A
deflagração do movimento grevista pelos Sindicatos e Associações rés,
reveste-se de ilegalidade, ante a vedação constitucional e firme entendimento
do STF. Os referidos pleitos da categoria, na forma do entendimento do
STF, deverão ser dirimidos na forma do art. 165, do CPC”, explicou o desembargador.
A Ação
Coletiva Declaratória de Ilegalidade de Greve foi proposta pelo Estado da
Bahia, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), contra o Sindicato dos
Policiais Civis e Servidores da Secretaria de Segurança Pública do Estado da
Bahia (Sindpoc); Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia (Adpeb);
Associação dos Escrivães de Polícia do Estado da Bahia (Aepeb); Associação dos
Investigadores de Policia Civil do Estado da Bahia; Sindicato dos Peritos
Técnicos do Estado da Bahia (Sindpep) e Associação do Movimento Unificado dos
Policiais Civis da Bahia (Unipol-Ba).
A
PGE informou que as associações e sindicatos mencionados deliberaram, após
assembleia geral extraordinária ocorrida na última quarta-feira (5), pela
deflagração de que greve por 24 horas no dia 11 e que a decisão de
deflagração teria resultado de suposta ausência de protocolo de biossegurança
para prevenção da covid-19, suposta proibição dos testes nas unidades policiais
e percepção do adicional de insalubridade.
“Os danos para a segurança pública e as
violações a direitos fundamentais serão levados a extremos com a paralisação
das atividades dos servidores da Polícia Civil e do Departamento de Polícia
Técnica, não sendo admissível sequer a chamada operação padrão, que nada mais é
do que uma greve mitigada ,com desatendimento de demandas e o retardamento do
exercício de atribuições funcionais, como tem reconhecido a jurisprudência
pátria”, argumentou a Procuradoria. Com informações, Correio da Bahia / Foto reprodução/Internet