Por Ronaldo Leite - O novo
decreto da Prefeitura Municipal de Inhambupe liberou a reabertura de restaurantes e
lanchonetes a partir desta segunda, 27 de julho.
O afrouxamento
nas restrições às atividades econômicas do município favorece o seu aquecimento,
mas os estabelecimentos devem seguir regras.
Conforme o Decreto nº 133/2020, os proprietários
devem manter mesas organizadas com
distanciamento de 02 (dois) metros entre uma e outra, com no máximo 02 (dois)
ocupantes do mesmo grupo.
Fica vedada a utilização de sistema self-service,
buffet ou similar, a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas nestes
ambientes, sob pena de multa.
Música ao vivo também não é permitido
e o horário de funcionamento será de 08 às 20h.
Mais informações no Diário Oficial de 24 de julho na página 09
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aqui! Foto ilustrativa - Alexandre Macieira | Riotur
Fique ciente: O acesso à informação é um direito fundamental previsto no ordenamento jurídico brasileiro no art. 5º inciso XXXIII, bem como no inciso II do § 3 do art. 37 e no § 2 do art. 216 da Constituição Federal de 1988. Ademais, segundo o art. 220, § 1º, da CF/88, nem sequer lei pode criar empecilho à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social.
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