Decisões do ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal
Federal), têm o potencial para represar, por mês, o pagamento de até R$ 1
bilhão em causas ganhas por trabalhadores. As liminares tratam de correção monetária.
As medidas foram dadas em meio
à pandemia do novo coronavírus. Mesmo com a alegação do ministro de que a
segunda decisão esclarece o impasse, permanece no meio jurídico a polêmica
sobre o tema.
No sábado (27), o ministro
mandou suspender todos os processos relacionados a índices de correção. A
medida, desde então, deu um nó na Justiça do Trabalho.
Em despacho de quarta-feira
(1º), Gilmar afirmou que as ações prosseguem, mas somente as que usam a TR,
hoje zerada. Ele vetou a aplicação do IPCA-E —um índice mais vantajoso para o
empregado.
Como negou o pedido para
reformar a decisão, conforme solicitado pela PGR (Procuradoria-Geral da
República), a confusão prossegue. Segundo ele, a liminar anterior continua
válida em sua totalidade.
Na prática, quase todas as
ações exigem correção. Ela incide sobre indenizações de horas extras, férias,
depósitos no FGTS ou 13º salário.
O empregado tem direito ainda a
1% de juro por mês. Em 12 meses, os juros chegam a 12% mais TR, em 0%, ou
IPCA-E, em 1,92%. A TR, como determina a reforma trabalhista, tem sido
ignorada.
Dados do TST (Tribunal Superior
do Trabalho) levantados pela Folha mostram que há hoje 970 mil ações à espera
de sentença na primeira instância.
Somam-se a esse número 2,5
milhões de processos já em fase de execução —quando o trabalhador recebe o que
lhe é de direito. A quantidade tem se mantido estável desde janeiro de 2018.
De janeiro daquele ano a maio
de 2020, foram pagos, por meio de execuções, R$ 29,1 bilhões —a média mensal de
R$ 1 bilhão.
Nesse imbróglio, Gilmar tentou
fazer esclarecimentos, que mais confundiram a questão, dizem juízes. Segundo
ele, “deve ficar claro” que a decisão de sábado “não impede o regular andamento
de processos judiciais”.
A Anamatra (Associação Nacional
dos Magistrados da Justiça do Trabalho) se agilizou para entender o que Gilmar
escreveu. Segundo a presidente da entidade, Noemia Porto, a decisão é
contraditória.
Ela disse que há um desafio:
“Como os juízes vão dar andamento a processos se, em liminar monocrática em ação
declaratória, o ministro suspende os processos e, respondendo ao recurso da
PGR, conclui que mantém a própria decisão? Inviável isso.”
A entidade também entrou com
recurso no STF para tentar reverter a decisão de Gilmar. O pedido da Anamatra
ainda não foi respondido.
Para Antonio Carlos Frugis,
sócio do Soto Frugis Advogados, a nova liminar do ministro destrava a Justiça.
“Ficou claro que ele havia
mandado suspender tudo, depois reformou [a decisão], mas disse que não
reformou. Talvez o ego não quis admitir”, afirmou.
Para o professor de direito do
trabalho da USP Guilherme Feliciano, o esclarecimento “não resolve a questão
principal, que é a da inconstitucionalidade da TR”. “O ideal é que o plenário
se manifeste o quanto antes.”
A liminar de sábado conseguiu
unir órgãos dos mais variados setores. Centrais sindicais, OAB (Ordem dos
Advogados do Brasil), PGR e entidades de juízes e procuradores pressionam o
STF.
Seis centrais divulgaram uma
nota. Os presidentes de CUT, Força Sindical, UGT, CTB, CSB e NCST afirmaram que
a liminar “é inaceitável”.
A CUT entrou no Supremo com
pedido de amicus curiae —amigos da corte— para participar do julgamento da
ação da Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro). Nela, Gilmar
concedeu a medida cautelar.
O processo foi ajuizado em
2018. Gilmar viu agora urgência no pedido. O mérito do caso terá de ser
analisado pelo plenário do STF, e ainda não há data para julgamento. As
atividades voltarão em agosto.
A Consif pediu que a TR seja
declarada constitucional. A entidade afirmou que o IPCA-E somado ao juro leva
ao “enriquecimento sem causa” do trabalhador.
Na segunda-feira (29), em outra
ação, o TST, composto de 27 ministros, ia declarar a TR inconstitucional. Com
maioria formada, faltavam ser colhidos 3 votos. O julgamento foi suspenso.
Os ministros da corte
trabalhista argumentam que o STF já declarou inconstitucional a TR para
corrigir precatórios —dívidas públicas reconhecidas em decisão judicial. A
lógica, então, se estenderia a créditos trabalhistas.
No pedido da Consif, Gilmar
acatou então como argumentos os efeitos do novo coronavírus na economia e o
julgamento do TST.
“As consequências da pandemia
se assemelham a um quadro de guerra e devem ser enfrentadas com desprendimento,
altivez e coragem, sob pena de desaguarmos em quadro de convulsão social”,
escreveu.
Na terça-feira (30), o
presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, teve uma audiência com o presidente do
STF, Dias Toffoli, para tratar do assunto. A entidade estimava que até 89% dos
processos em fase de execução seriam afetados.
A OAB apresentou recurso à
corte. “O cenário resultante da concessão da tutela incidental [liminar] ameaça
produzir uma virtual interdição do ramo trabalhista do Poder Judiciário”,
escreveram no pedido Santa Cruz e mais seis advogados.
Já o procurador-geral da
República, Augusto Aras, no recurso rejeitado, rechaçou os argumentos de
Gilmar.
Segundo ele, o ministro “não
apresentou fundamentação apta a justificar de forma específica e suficiente os
motivos pelos quais a epidemia da Covid-19, o julgamento de arguição de
inconstitucionalidade pelo TST e a garantia do princípio da segurança jurídica
impõem, conjuntamente e com urgência, a suspensão de todos os processos
judiciais”.
O procurador-geral pediu que
Gilmar volte atrás. Caso a demanda não fosse atendida, com não foi, Aras pediu
a limitação da abrangência da cautelar, o que Gilmar fez.
O pleito da Consif ganhou o
apoio da CNI (Confederação Nacional da Indústria) e da CNT (Confederação
Nacional do Transporte).
A Consif, no pedido da
cautelar, disse ser “razoável e proporcional” o uso da TR. A entidade afirmou
que, no contexto de pandemia, o IPCA-E mais juro gerará “endividamento, também
sem causa, ao devedor trabalhista”. Com informações, Politica Livre / Foto STF