A Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, que adia as eleições municipais de 2020 em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus. O placar de votação no segundo turno foi de 407 votos a 70.

Com a aprovação, os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. 

Um ponto foi modificado em relação ao texto aprovado no Senado: caberá ao Congresso Nacional adiar ainda mais as eleições até a data limite 27 de dezembro nas cidades com a situação sanitária de cada município.

NOVO CALENDÁRIO
Com aprovação do adiamento das eleições municipais de 2020, de outubro e para novembro, todos os principais prazos do calendário eleitoral que ainda vão vencer também serão alterados. 

O novo calendário eleitoral prevê como data do afastamento de apresentadores de programas de rádio e televisão 11 de agosto; a desincompatibilização de servidores públicos em 14 de agosto; e a data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas é 14 de agosto.

O texto prevê ainda que as convenções eleitorais devem ocorrer entre 31 de agosto e 16 de setembro e a data limite para o registro das candidaturas é 26 de setembro.

O início da campanha eleitoral agora será em 27 de setembro e a data para divulgação do relatório parcial de arrecadação e gastos 27 de outubro. 

O 1º turno das eleições ocorrerá em 15 de novembro e o 2º turno 29 de novembro. 


A data limite para apresentação da prestação de contas de campanha à Justiça Eleitoral é 15 de dezembro. Enquanto a data limite da diplomação é 18 de dezembro. Foto Maryanna Oliveira / Câmara dos deputados

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