Por Ronaldo Leite - O vereador Gilcimar dos Santos Leal (MDB), conhecido popularmente como “Inha da Lagoa”, teve seu pedido licença particular e não remunerada, negado nesta noite de terça-feira (16), em sessão ordinária, pela maioria dos parlamentares.  

O vereador fez a solicitação por meio de um ofício, baseado no artigo 48 e 55 do Regimento Interno da Câmara e, enviado para o presidente da Câmara, vereador Jeovan Vieira (PSD) no último dia 1º [ reveja aqui ].

Nesta sessão, em pauta, a maioria dos presentes disseram não ao pedido do colega.

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Segundo informações, foram 9 votos contra e 3 a favor. Ainda segundo as informações, o motivo específico pelo qual foi negado é que “Inha da Lagoa” não apresentou o motivo do afastamento.

Veja o que diz o Regimento Interna da Câmara

Art. 55 - O Vereador poderá licenciar-se:

IV - Para tratar de interesse particular, por prazo determinado e sem remuneração, desde que não ultrapasse 120 (cento e vinte) dias, vedada a reassunção antes de decorrido esse prazo, com convocação do Suplente;

§ 4° - A aprovação dos pedidos de licença dar-se-á no expediente das Sessões, sem discussão, e terá preferência sobre qualquer outra matéria, só podendo ser rejeitados pelo “quórum” de 2/3 (dois terços) dos Vereadores. 

Antes de fechar a matéria, o RL News entrou em contato com "Inha da Lagoa", mas ele disse que no momento não ia comentar sobre o assunto.

Neste caso, com o pedido negado, o 1º suplente Dr. Miguel não toma posse.

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