Por Ronaldo Leite - O vereador Gilcimar dos Santos Leal (MDB), conhecido popularmente como
“Inha da Lagoa”, teve seu pedido licença particular e não remunerada, negado nesta noite de terça-feira (16),
em sessão ordinária, pela maioria dos parlamentares.
O vereador fez a solicitação por meio de um
ofício, baseado no artigo 48 e 55 do Regimento Interno da Câmara e, enviado
para o presidente da Câmara, vereador Jeovan Vieira (PSD) no último dia 1º [ reveja aqui ].
Nesta sessão, em pauta, a maioria dos presentes
disseram não ao pedido do colega.
Segundo informações, foram 9 votos contra e 3 a favor. Ainda segundo as informações, o motivo específico pelo qual foi negado
é que “Inha da Lagoa” não apresentou o motivo do afastamento.
Veja o que diz o Regimento Interna da Câmara
Art. 55 - O Vereador poderá licenciar-se:
IV - Para tratar de interesse particular, por prazo
determinado e sem remuneração, desde que não ultrapasse 120 (cento e vinte)
dias, vedada a reassunção antes de decorrido esse prazo, com convocação do
Suplente;
§ 4° - A aprovação dos pedidos de licença dar-se-á no
expediente das Sessões, sem discussão, e terá preferência sobre qualquer outra
matéria, só podendo ser rejeitados pelo “quórum” de 2/3 (dois terços) dos
Vereadores.
Antes de fechar a matéria, o RL News entrou em contato com "Inha da Lagoa", mas ele disse que no momento não ia comentar sobre o assunto.
Neste caso, com o pedido negado, o 1º suplente Dr. Miguel não toma posse.
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