TCM - Ba - O Tribunal de Contas
dos Municípios ratificou uma liminar que suspende pagamentos da Prefeitura de
Alagoinhas (distante 123 km de Salvador) ao escritório Cordeiro, Accioly e
Laranjeiras Advogados. Segundo o órgão, a decisão foi tomada durante sessão
eletrônica nesta terça-feira, 9, devido a ilegalidades. O TCM apontou falta de
razoabilidade nos pagamentos realizados, que atingiram cerca de
R$1.530.000,00, sendo R$920.000,00 em 2016 e R$610.000,00 em 2017.
De acordo
com o conselheiro Francisco Netto, os pagamentos foram realizados sem uma
decisão transitada em julgado. Além disso, o contrato com o escritório de
advocacia ilegalmente prevê o pagamento de honorários com base em percentual
dos ganhos que a prefeitura possa vir a ter.
Conforme o
conselheiro relator, não foi apresentada cópia integral do processo judicial
que demonstre sentença favorável ao município de Alagoinhas para o incremento
da sua receita de royalties ou ficou comprovado de que essa ação foi
patrocinada pelo escritório de advocacia Cordeiro, Accioly e Laranjeiras
Advogados.
A Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) chegou a advertir os
municípios e informar ao TCM de que esta, assim como outras decisões
semelhantes da justiça, possuem caráter precário, vez que obtidas em sede
liminar, não tendo os processos transitados em julgado. Assim, os municípios
podem ter que devolver os recursos que porventura receberam por meio de
decisões judiciais, caso ocorram revogações dessas decisões.
Ao decidir
pela suspensão, os conselheiros consideraram o “fumus boni juris”, ou seja, a
possibilidade que o direito pleiteado exista no caso concreto, e o “periculum
in mora”, caracterizado pelo risco de decisão tardia, o que resulta em dano de
difícil reparação. A medida cautelar que impede novos pagamentos é válida até a
análise final do TCM. Foto reprodução/Internet