O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu nesta quarta-feira (24), por maioria de votos, proibir a redução de
jornada e de salário de servidores por estados e municípios quando os gastos
com pessoal ultrapassarem o teto de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). O
limite é previsto em lei.
A redução salarial
temporária está prevista na Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF), mas está suspensa desde 2002 pelo próprio
Supremo pela possibilidade de ferir a Constituição. Nesta semana, a Corte
retomou a análise de ações que questionavam diversos dispositivos da lei.
Os ministros
entenderam que a redução temporária de carga horária e de salários fere o
princípio constitucional de irredutibilidade, contrariando a demanda de estados
e municípios que ultrapassam o limite legal.
A maioria dos
ministros seguiu o voto de Edson Fachin, que
divergiu do relator, Alexandre de Moraes. O
julgamento foi retomado com o voto do ministro Celso de Mello, que
também acompanhou o relator.
Para Moraes, a
redução salarial conforme a LRF é uma "fórmula temporária" para
garantir que o trabalhador não perca definitivamente o cargo.
“A temporariedade da
medida e a finalidade maior de preservação do cargo estão a meu ver em absoluta
consonância com o princípio da razoabilidade e da eficiência”, afirmou o
relator.
Fachin, contudo,
entendeu que não se pode flexibilizar a previsão da Constituição somente para
gerar efeitos menos danosos ao governante, que também tem a possibilidade de
demitir servidores estáveis se não conseguir cumprir o teto previsto em lei.
Votaram nesse
sentido Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Celso
de Mello.
Quando o
comprometimento de gasto com pessoal atinge 54% da receita corrente líquida, o
estado já está em limite de alerta – e deveria tomar medidas para conter o
crescimento dessa despesa.
Limite
O
Supremo decidiu também que o Poder Executivo não pode limitar o orçamento de
outros poderes (Legislativo e Judiciário, além de Ministério Público e
Defensoria Pública) quando a arrecadação não atingir as expectativas.
O ministro Alexandre
de Moraes entendeu que essa interferência do Executivo é inconstitucional e que
a norma fere a autonomia das instituições e a separação de poderes. “Essas
autonomias são instrumentos para a perpetuidade independente e harmônica dos
poderes de estado”, afirmou.
Votaram com
Alexandre de Moraes os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski,
Luiz Fux e Celso de Mello. Com informações, G1 / Foto Rosinei Coutinho/STF