Por Ronaldo Leite - A Prefeitura Municipal de Sátiro Dias autorizou pela Lei nº
163/2020 que os bancos suspendam o débito em folha dos empréstimos consignados
tomados por servidores municipais ativos e inativos pelo prazo de
06(seis) meses, em decorrência da crise do novo Corona Vírus.
A decisão foi publicada no diário oficial do município
no último dia 22 de junho.
Art. 1º - Ficam suspensos os pagamentos às
instituições financeiras ou cooperativas de créditos das parcelas de
empréstimos consignados tomados por servidores públicos municipais e da câmara
de vereadores, ativos e inativos, pelo prazo de 06(seis) meses, em decorrência
da crise do novo Corona Vírus.
Os vencimentos das parcelas cujos pagamentos foram
suspensos, ficam prorrogados para os meses subsequentes ao término dos
contratos de empréstimos consignados, sem incidência de juros, correção
monetária ou qualquer outro acréscimo remuneratório.
Será facultativo ao servidor optar ou não pela
suspensão dos pagamentos de empréstimos consignados de sua responsabilidade.
RL News, você vê primeiro aqui! Foto: Teones Araújo
Fique ciente: O acesso à informação é um direito fundamental previsto no ordenamento jurídico brasileiro no art. 5º inciso XXXIII, bem como no inciso II do § 3 do art. 37 e no § 2 do art. 216 da Constituição Federal de 1988. Ademais, segundo o art. 220, § 1º, da CF/88, nem sequer lei pode criar empecilho à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social.
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