O
presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta
segunda-feira (29), com um veto, o projeto de lei aprovado na Câmara e no Senado que prevê
a destinação de R$ 3 bilhões para o setor cultural.
O
texto foi publicado no “Diário Oficial da União” na madrugada desta terça-feira
(30). A lei ficou conhecida como Lei Aldir Blanc, em homenagem ao compositor e escritor
que morreu em maio, vítima do coronavírus.
Segundo
o projeto, de autoria da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), o objetivo é
ajudar profissionais da área e os espaços que organizam manifestações
artísticas que, em razão da pandemia do novo coronavírus, foram obrigados a
suspender os trabalhos.
O
texto aprovado pelo Congresso define ainda que caberá à União repassar, em parcela
única, os R$ 3 bilhões a estados e municípios.
Bolsonaro
vetou o seguinte trecho: § 2º
O repasse do valor previsto no caput deste artigo aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios deverá ocorrer em, no máximo, 15 (quinze) dias após a
publicação desta Lei.
Também
prevê o pagamento de três parcelas de R$ 600 para os artistas informais, a
exemplo do auxílio emergencial pago a trabalhadores informais. O setor emprega
mais de 5 milhões de pessoas.
De
acordo com a Secretaria-Geral os artistas vão poder usar o dinheiro “como
subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais,
microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições
organizações culturais comunitárias”.
Também vão poder usar o dinheiro para:
·
editais;
·
chamadas públicas;
·
prêmios;
·
aquisição de bens e serviços
vinculados ao setor cultural;
· instrumentos destinados à manutenção
de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de
desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de
produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como para a realização
de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet
ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Distribuição do dinheiro
Os R$ 3 bilhões, conforme o texto do Congresso, serão divididos da
seguinte forma:
· 50% para estados e o Distrito Federal
– do total, 20% serão distribuídos segundo critérios do Fundo de Participação
dos Estados (FPE); 80% serão distribuídos proporcionalmente à população local;
· 50% para municípios e o Distrito
Federal – do total, 20% serão divididos de acordo com as regras do Fundo de
Participação dos Municípios; 80% levarão em conta a população local.
Os municípios terão 60 dias para disponibilizar o dinheiro aos
beneficiários.
O texto prevê que serão usados recursos de dotações orçamentárias da
União, do superávit do Fundo Nacional de Cultura do ano passado e de outras
fontes.
Medida Provisória
O presidente, porém, editou uma Medida Provisória que após o repasse da
União, os estados têm 120 dias para destinar ou programar os recursos ou o
dinheiro deve ser restituídos à União. Com informações, G1 / Foto reprodução/Internet