Por Ronaldo Leite - O
prefeito de Inhambupe, Fortunato Costa liberou o funcionamento de
templos religiosos para realização de cultos desde que cumpridas algumas normas
de proteção contra o coronavirus (covid-19).
Pelo decreto nº 115/2020 publicado hoje (19), as organizações
religiosas ficam obrigadas a dispor de álcool em gel 70%, oferecido no
ingresso dos fiéis e disponibilizado no interior dos templos e igrejas, de
todas as denominações, em suas dependências de livre acesso ao público.
O
decreto também determina o distanciamento mínimo de 1,5 ( um metro e meio) de
espaço frontal e lateral e com limitação do numero de fiéis de 20 por
estabelecimento.
Ainda
com impondo algumas limitações, o decreto determina que as celebrações durem no
máximo 60 minutos nos horários das 06h
às 21h entre outras recomendações.
Para
que as igrejas e templos sejam liberados, os responsáveis devem assinar um
Termo de Ajustamento e Conduta e afixar na entrada do templo/igreja.
Mais informações, leia o Decreto na página 09
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