Decisão da 5ª Vara da
Fazenda Pública de Salvador determina que o Banco do Brasil devolva R$ 150
milhões aos cofres do governo da Bahia. A decisão do juiz Manoel Ricardo
D’Ávila se refere à parcela do mês de maio de um contrato de financiamento do
Estado com o banco.
A
decisão acata em parte o pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que
solicitou a suspensão e prorrogação do vencimento das parcelas de maio e
novembro de 2020 do financiamento. O governo pediu que essas parcelas fossem
realocadas para o final do contrato, sem imposição de multa ou restrição
cadastral ou qualquer outra forma de bloqueio.
Em
sua decisão, o juiz Manoel Ricardo D’Ávila entendeu que o contrato de
financiamento é um contrato da Administração Pública regulado pelo Direito
Civil e, por isso, poderia ser aplicado o artigo 393 do Código Civil. O
dispositivo estabelece que o devedor não responde pelos prejuízos resultantes
de caso fortuito ou força maior, se não tiver se responsabilizado por eles.
O
magistrado deferiu apenas o adiamento da parcela referente a maio, que foi paga
no último dia 27. Quanto à parcela de novembro, o juiz entendeu que ainda não
foram preenchidos os requisitos necessários para deferir esse pedido, que
deverá ser analisado posteriormente, conforme conjuntura econômica do estado.
O
banco do Brasil deverá devolver R$ 149.746.000,00 em 24 horas, sob pena de
multa diária equivalente a 1% do valor a ser creditado. Com informações, Bahia.ba