Agência Senado - O
Plenário do Senado aprovou em votação remota o adiamento para os dias 15 e 29
de novembro, do primeiro e do segundo turnos, respectivamente, das eleições
municipais deste ano, inicialmente previstas para outubro, em decorrência da
pandemia de coronavírus.
O texto
aprovado nesta terça-feira (23) foi um substitutivo do senador Weverton
(PDT-MA) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2020. A matéria segue
agora para análise da Câmara dos Deputados.
Com a
previsão das eleições ainda para este ano, fica garantido o período dos atuais
mandatos. A data da posse dos eleitos também permanece inalterada. Prefeito,
vice-prefeito e vereadores têm mandato de quatro anos e tomam posse em 1º de
janeiro.
A
proposta torna sem efeito — somente para as eleições municipais deste ano — o
artigo 16 da Constituição, segundo o qual qualquer lei que alterar o processo
eleitoral só se aplicará à eleição que ocorrer após um ano de sua vigência.
O senador
Weverton explicou que as eleições foram adiadas por 42 dias e com isso também
os prazos do calendário eleitoral que estão por vencer:
— Em se
confirmando esse texto na Câmara dos Deputados e virando lei, nós vamos manter
o mesmo calendário eleitoral previsto para as eleições de 4 de outubro. Ou
seja, o período de rádio e TV é o mesmo, o período de Internet é o mesmo, da
convenção até o dia da eleição é o mesmo, nós fizemos apenas umas adaptações
quanto ao calendário pós eleição por conta do tempo. Mas todos têm de ficar
bastante atentos porque não houve aumento de tempo de TV, todos os tempos são
os destinados na legislação.
Convenções e campanhas
As
emissoras podem transmitir programas apresentados ou comentados por
pré-candidatos até 11 de agosto. A partir dessa data, esse tipo de transmissão
fica proibido.
A PEC
define também o período entre 31 de agosto e 16 de setembro para a realização
das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre
coligações.
Até 26 de
setembro, partidos e coligações devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro
de seus candidatos.
Após 26
de setembro, inicia-se a propaganda eleitoral, inclusive na internet. A Justiça
Eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras de rádio e de
televisão para elaborarem plano de mídia.
Partidos
políticos, coligações e candidatos devem, obrigatoriamente, divulgar o
relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo
Especial de Financiamento de Campanha, os recursos em dinheiro e os estimáveis
em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados em 27 de outubro.
Vai até
15 de dezembro o prazo para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto
das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos e
comitês, relativos ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições.
A
diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo o país até o dia 18 de
dezembro.
PEC
Por
acordo de líderes, os dois turnos da proposta de alteração do calendário
eleitoral foram votados na mesma sessão. Na tramitação normal de uma PEC, o
intervalo entre as votações é de, no mínimo, cinco dias. A matéria também
passará por dois turnos na Câmara.
O
relatório do senador Weverton reuniu três propostas numa só: a PEC 18/2020, do
senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP); a PEC 22/2020, de
José Maranhão (MDB-PB); e a PEC 23/2020, da
senadora Rose de Freitas (Podemos-ES).
O relator
ressaltou que a necessidade de isolamento social imposta atualmente à sociedade
brasileira pode comprometer a realização do pleito, especialmente com eventos
como as convenções partidárias e a própria campanha eleitoral. Weverton
enfatizou que essa convicção é compartilhada por autoridades da área sanitária
e especialistas da área eleitoral ouvidos em sessão temática promovida pelo
Senado na segunda-feira (22), com a presença de senadores e do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
— Face a
todo esse quadro, fica claro que se impõe, então, o adiamento, que permitirá
que possamos realizar com segurança e normalidade as próximas eleições, sem que
seja necessária alteração do mandato dos atuais prefeitos, vice-prefeitos e
vereadores ou daqueles a serem eleitos em 2020 — completou o relator.
TSE
Weverton
ainda optou por autorizar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a promover os
ajustes no cronograma eleitoral de acordo com a situação sanitária de cada
município. A decisão se aplica, inclusive, ao estabelecimento de novas datas
para o pleito, até o prazo limite de 27 de dezembro.
Isso
inclui também o atendimento às sugestões de alguns senadores, como a do voto
facultativo aos eleitores com mais de 60 anos, considerados integrantes do
grupo de risco da covid-19, e a de ampliação dos horários de votação com a
fixação de locais específicos como forma de reduzir a aglomeração de pessoas.
Já quando
se tratar de um estado, no caso de as condições sanitárias não permitirem a
realização das eleições nas datas previstas, a definição de novo dia para o
pleito caberá ao Congresso Nacional, por provocação do Tribunal Superior
Eleitoral, instruída com manifestação da autoridade sanitária nacional e após
parecer da Comissão Mista da covid-19.
Nova data
A
definição da nova data não foi consenso da maioria. Alguns senadores entendem
que não há necessidade de adiar as eleições por acreditarem em uma queda no
números de casos de contaminados até outubro. Já outros, como Rogério Carvalho
(PT-SE), Soraya Thronicke (PSL-MS) e Rose de Freitas sugeriram que a votação
seja adiada para dezembro.
Ciro
Nogueira (PP-PI), Alvaro Dias (Podemos-PR) e Rodrigo Pacheco (DEM-MG), entre
outros, defenderam a suspensão das eleições deste ano e a prorrogação dos
atuais mandatos para coincidência de pleitos em 2022.
— O
adiamento apenas por 30 dias não vai resolver essa situação. A campanha já
começou, nós vamos apenas estender o tempo dessa campanha. O melhor é não ter
essa eleição porque vai prejudicar a população, nós vamos perder vidas nessa
eleição. Eu defendo que nós adiemos para 2022, é o mais sensato, é o melhor —
declarou Ciro Nogueira.
Para o
senador Randolfe Rodrigues, essa medida violaria uma cláusula pétrea e seria
como “se aproveitar do vírus” para prorrogar mandatos.
Em
resposta, o relator ressaltou que a unificação das eleições é tema de reforma
política e não está em discussão no momento.
— Neste
momento, a matéria é o adiamento das eleições, em torno do qual a República se
reuniu. A minha tarefa foi definir uma regra para esse adiamento. Se amanhã,
porventura, com todas as opções que foram dadas, não der certo, e se a
República entender que prorroguemos os mandatos, isso tem que ser um grande
acordo, com “a” maiúsculo e não com “c” de casuísmo — destacou o senador Weverton. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado