O ministro da Educação, Abraham Weintraub, ficou em silêncio em depoimento à Polícia Federal nesta sexta-feira (29) para esclarecer afirmação feita em reunião ministerial de que, por ele, botaria "esses vagabundos todos na cadeia, começando pelo STF”.
O governo chegou a apresentar um habeas corpus ao STF (Supremo Tribunal Federal) para evitar o interrogatório, mas, diante da falta de resposta ao recurso, Weintraub atendeu à determinação do ministro Alexandre de Moraes e recebeu integrantes da PF no Ministério da Educação.
Weintraub, porém, citou o direito constitucional de não autoincriminação e se manteve calado durante a oitiva.
Pouco antes de protocolar o habeas corpus, o presidente Jair Bolsonaro chegou a afirmar que ordens absurdas não deveriam ser cumpridas, sem mencionar especificamente nenhum caso.
A determinação para que o ministro fosse ouvido partiu do ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito que apura a propagação em massa de notícias falsas e ameaças aos magistrados da corte.
A decisão de Moraes ocorreu após o vídeo da reunião ministerial de 22 de abril ser divulgada pelo ministro Celso de Mello. No encontro, Weintraub diz ter ojeriza de Brasília, em referência às negociações políticas, e fez fortes críticas ao Supremo.
?"Eu, por mim, botava esses vagabundos todos na cadeia. Começando no STF", afirmou.
Ao determinar a oitiva de Weintraub, Moraes afirmou que há indícios de que o responsável pelas políticas educacionais do governo federal cometeu seis crimes que preveem até 20 anos e 4 meses de prisão.
Segundo Moraes, o titular da Educação pode ser enquadrado por difamação e injúria, previstos no Código Penal, e por outros quatro crimes tipificados na lei que define os crimes contra a segurança nacional e a ordem política e social.
Um deles prevê pena de um a quatro anos a quem caluniar ou difamar os presidentes dos Três Poderes e o da Câmara dos Deputados.
Outro pode dar de dois a seis anos de reclusão a quem tentar impedir o livre exercício dos Poderes da União e dos estados.
O terceiro estabelece uma pena de um a quatro anos de prisão para quem fizer propaganda que leve à discriminação racial ou perseguição religiosa. Nesses casos, a pena é aumentada em um ano quando a propaganda for feita em local de trabalho.
O último é o que se refere a quem incitar a subversão da ordem política e prevê reclusão de um a quatro anos.
O governo chegou a apresentar um habeas corpus ao STF assinado pelo ministro da Justiça, André Mendonça, e não pelo advogado-geral da União, José Levi, que é o responsável legal por atuar perante o Supremo.
A estratégia inusual do Executivo serviu para dar peso ao pedido para impedir a prisão ou outra medida cautelar contra Weintraub caso ele se recusasse a cumprir a determinação de prestar depoimento.
Na decisão de terça-feira (26) em que deu cinco dias para a PF fazer o interrogatório, Moraes classificou a manifestação de Weintraub como gravíssima. Disse, também, que a declaração não só atinge a honra dos magistrados, como constitui “ameaça ilegal à segurança dos ministros do STF”.
Além disso, a declaração, segundo o ministro, “reveste-se de claro intuito de lesar a independência do Poder Judiciário e a manutenção do Estado de Direito”.
A reunião ministerial de 22 de abril foi citada por Sergio Moro em depoimento à Polícia Federal no inquérito aberto após o ex-ministro pedir demissão do Ministério da Justiça com graves acusações ao chefe do Executivo.
Moro diz que saiu do governo devido à tentativa do presidente de violar a autonomia da Polícia Federal.
A reunião foi citada pelo ex-juiz da Lava Jato como um dos episódios em que foi pressionado por Bolsonaro para trocar, sem motivo, o diretor-geral da PF e o superintendente da corporação no Rio de Janeiro.
Com a divulgação do vídeo, além dos fatos relacionados ao inquérito, vieram à tona as declarações de Weintraub sobre o Supremo.
O ministro da Educação fez uma crítica ampla aos poderes em Brasília antes de dizer que, por ele, colocaria todos na prisão, começando pelo Supremo.
“Eu tinha uma visão extremamente negativa de Brasília. Brasília é muito pior do que eu podia imaginar. As pessoas aqui perdem a percepção, a empatia, a relação com o povo. Se sentem inexpugnáveis”, disse.
Depois, encerrou o discurso na reunião defendendo botar todos os vagabundos na prisão, “começando pelo STF”.
Em entrevistas, Bolsonaro tem defendido que quem está errado é o ministro Celso de Mello por ter divulgado a reunião, e não Weintraub, uma vez que o encontro era fechado e ele não poderia responder pelas declarações ali feitas.
No habeas corpus apresentado ao STF, o ministro da Justiça reconheceu que a afirmação tem tom crítico, mas disse que ela decorre "pura e simplesmente do exercício da liberdade de expressão".
"Qualquer confusão que se trace entre a disseminação de notícias falsas, ou 'fake news', com o pleno exercício do direito de opinião e liberdade de expressão pode resvalar em censura inconstitucional", criticou.
Quando era advogado-geral da União, no entanto, Mendonça se manifestou a favor da continuidade das investigações.
No recurso, o ministro muda de posição e afirma que o inquérito tem vício de origem por ter sido instaurado de ofício (por iniciativa própria) pelo presidente do STF, Dias Toffoli, sem pedido da Procuradoria-Geral da República.
Ao instaurar o inquérito, Toffoli citou um artigo do regimento interno do STF, que tem força de lei, e prevê investigação aberta pelo próprio Supremo em caso de “infração à lei penal na sede ou dependência do tribunal”.
O ministro da Justiça, porém, afirmou que a petição protocolada no STF não é resultado apenas das apurações contra notícias falsas sobre ministros, mas devido a “uma sequência de fatos que, do ponto de vista constitucional, representam a quebra da independência, harmonia e respeito entre os Poderes".
Além do depoimento de Weintraub, ele cita a divulgação "desproporcional" do vídeo da reunião, com fatos sem conexão com as investigações, e a operação de busca e apreensão contra apoiadores do presidente.
Oficialmente, o Ministério da Educação afirmou que não irá se manifestar e disse que, “por se tratar de inquérito sigiloso, qualquer informação sobre o caso deve ser requerida junto ao juízo da causa”. Com informações, Folhapress / Foto reprodução/Internet