Nesta sexta-feira (8), o Supremo Tribunal Federal decidiu que é
“inconstitucional” trecho de lei de Foz do Iguaçu (PR) que proíbe abordagem
sobre a ideologia de “gênero” (sexo) nas escolas.
Por
unanimidade, o colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia,
que apontou a competência da União para elaborar o Plano Nacional de
Educação em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os municípios.
O Supremo Tribunal
Federal considerou que o município interveio no conteúdo ministrado nas
instituições de ensino, matéria que, segundo os ministros do STF, compete à
União.
De acordo com a
ministra, ao proibir a adoção e divulgação de políticas de ensino ou disciplinas
que “tendam a aplicar a ideologia de ‘gênero'[sexo], o termo ‘gênero’ [sexo] ou
‘orientação sexual’, o município ultrapassou as balizas constitucionais pelas
quais lhe é autorizada tão somente a complementação normativa para atendimento
de peculiaridades locais”.
A ação foi
ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PC do B), que afirmou que “a
legislação municipal demonstra clara censura ao tema”. O artigo 5º da lei,
definiu, por emenda, que “ficam vedadas em todas as dependências das
instituições da rede municipal de ensino a adoção, divulgação, realização ou
organização de políticas de ensino, currículo escolar, disciplina obrigatória,
complementar ou facultativa, ou ainda atividades culturais que tendam a aplicar
a ideologia de ‘gênero’ [sexo], o termo ‘gênero’ [sexo] ou ‘orientação
sexual’”.
Em julho de
2018, o ministro Dias Toffoli, acolheu o pedido e suspendeu o trecho por
entender que “a supressão de conteúdo curricular trata de medida grave que
atinge o direito ao saber”. Além disso, Toffoli afirmou que mesmo que estados e
municípios não podem dispor de modo contrário ao que está na lei federal.
Clique aqui para
ler o voto da relatora
ADPF 526
Com informações,
Revista Conjur. / Foto Dorivan Marinho/SCO/STF