Nesta sexta-feira (8), o Supremo Tribunal Federal decidiu que é “inconstitucional” trecho de lei de Foz do Iguaçu (PR) que proíbe abordagem sobre a ideologia de “gênero” (sexo) nas escolas.

Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que apontou a competência da União para elaborar o Plano Nacional de Educação em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os municípios.

O Supremo Tribunal Federal considerou que o município interveio no conteúdo ministrado nas instituições de ensino, matéria que, segundo os ministros do STF, compete à União.

De acordo com a ministra, ao proibir a adoção e divulgação de políticas de ensino ou disciplinas que “tendam a aplicar a ideologia de ‘gênero'[sexo], o termo ‘gênero’ [sexo] ou ‘orientação sexual’, o município ultrapassou as balizas constitucionais pelas quais lhe é autorizada tão somente a complementação normativa para atendimento de peculiaridades locais”.

A ação foi ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PC do B), que afirmou que “a legislação municipal demonstra clara censura ao tema”. O artigo 5º da lei, definiu, por emenda, que “ficam vedadas em todas as dependências das instituições da rede municipal de ensino a adoção, divulgação, realização ou organização de políticas de ensino, currículo escolar, disciplina obrigatória, complementar ou facultativa, ou ainda atividades culturais que tendam a aplicar a ideologia de ‘gênero’ [sexo], o termo ‘gênero’ [sexo] ou ‘orientação sexual’”.

Em julho de 2018, o ministro Dias Toffoli, acolheu o pedido e suspendeu o trecho por entender que “a supressão de conteúdo curricular trata de medida grave que atinge o direito ao saber”. Além disso, Toffoli afirmou que mesmo que estados e municípios não podem dispor de modo contrário ao que está na lei federal.

Clique aqui para ler o voto da relatora
ADPF 526


Com informações, Revista Conjur. / Foto Dorivan Marinho/SCO/STF

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