Por Ronaldo Leite - A
lei que trata da ajuda financeira a Estados e Municípios foi sancionada com vetos
pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. A Lei Complementar nº 173,
de 27 de dezembro de 2020, está publicada no Diário Oficial da União desta
quinta-feira (28).
O presidente vetou o trecho da lei que tratava dos salários de servidores. Com o
veto, os servidores ficarão sem reajuste salarial até o fim de 2021.
De
acordo com o texto, a União entregará, na forma de auxílio financeiro, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em quatro parcelas mensais e
iguais, no exercício de 2020, o valor de R$ 60 bilhões para serem aplicados, em
ações de enfrentamento ao Covid-19.
Desse
valor, R$ 10 bilhões são exclusivamente para ações de saúde e assistência
social. O projeto ainda suspende as dívidas de estados e municípios
com a União, inclusive os débitos previdenciários parcelados pelas prefeituras
que venceriam este ano. Esse ponto pode gerar um impacto de R$ 60 bilhões à
União.
Na utilização dos recursos, prefeitos e governadores
darão preferência às microempresas e às empresas de pequeno porte em todas as
aquisições de produtos e serviços, seja por contratação direta ou por exigência
dos contratantes para subcontratação.
O município de Inhambupe que fica a aproximadamente
a 160 km de Salvador - Ba deve receber parcelados, estimativa de arrecadação com
o relatório do PLP nº 039/2020 - Auxílio Financeiro aos Entes Federados, R$ 3.603.141,23. A Bahia receberá R$ 1.668.493.276,83
RL News, você vê primeiro aqui! Com pesquisa no DOU e CNM / Imagem ilustrativa - reprodução/Internet
Fique ciente: O acesso à informação é um direito fundamental previsto no ordenamento
jurídico brasileiro no art. 5º inciso XXXIII, bem como no inciso II do § 3 do
art. 37 e no § 2 do art. 216 da Constituição Federal de 1988. Ademais, segundo
o art. 220, § 1º, da CF/88, nem sequer lei pode criar empecilho à plena
liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social.