Por Ronaldo Leite - Os acessos para Inhambupe ficaram mais restritos desde a última
sexta-feira (15). De acordo com o decreto nº 100/2020 publicado no Diário
Oficial do município, residentes no território municipal deve apresentar
comprovante de endereço, acompanhado de documentação com foto.
Quantos aos visitantes devem justificar e comprovar a real necessidade
de entrada na cidade e pessoas que trabalham em estabelecimentos sediados no município
devem apresentar documentos que comprovem o vinculo empregatício com os
estabelecimentos que estejam em funcionamentos.
Os usuários de municípios da região que buscam atendimentos nos
estabelecimentos privados de saúde de Inhambupe, devem apresentar comprovante
de agendamento e serão monitorados pela Secretaria Municipal de Saúde, diz o
decreto.
RL News, você vê primeiro aqui! Foto RL News
Fique ciente: O acesso à informação é um direito fundamental previsto no ordenamento jurídico brasileiro no art. 5º inciso XXXIII, bem como no inciso II do § 3 do art. 37 e no § 2 do art. 216 da Constituição Federal de 1988. Ademais, segundo o art. 220, § 1º, da CF/88, nem sequer lei pode criar empecilho à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social.