Relator do inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) que investiga a distribuição massiva de notícias falsas, inclusive contra membros da Corte, o ministro Alexandre de Moraes solicitou a quebra do sigilos fiscal e bancário, além de bloqueio de contas em redes sociais, tais como Facebook, Twitter e Instagram, dos investigados.

Na manhã desta quarta-feira (27) a Polícia Federal cumpriu mandatos de busca e apreensão de computadores, tablets, celulares e outros dispositivos eletrônicos  de empresários bolsonaristas e outros nomes apontados como integrante da organização. 


A medida de quebra de sigilo fiscal é destinada aos empresários Edgard Gomes Corona, Luciano Hang, Reynaldo Bianchi Junior e Winston Rodrigues Lima, apontado pelo inquérito como financiadores da organização. Ação deverá avaliar as transações aplicadas pelo grupo entre os meses de julho de 2018 a abril de 2020. 



Outros oito investigados, entre eles a deputada Carla Zambelli, integram a lista de relacionados a prestarem depoimento sobre as movimentações nas redes sociais durante o período.  No mesmo documento, Moraes aponta ainda a expedição de ofício para as redes sociais  a fim de que sejam preservados todos os   conteúdos  das postagens dos citados no inquérito. 



De acordo com a publicação oficial, “o objeto deste inquérito é a investigação de notícias fraudulentas (fake news), falsas comunicações de crimes, denunciações caluniosas, ameaças e demais infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros; bem como de seus familiares, quando houver relação com a dignidade dos Ministros, inclusive o vazamento de informações e documentos sigilosos, com o intuito de atribuir e/ou insinuar a prática de atos ilícitos por membros da Suprema Corte, por parte daqueles que tem o dever legal de preservar o sigilo; e a verificação da existência de esquemas de financiamento e divulgação em massa nas redes sociais, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário e ao Estado de Direito”. Foto Rosinei Coutinho/STF

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