Escolas e instituições de ensino superior privadas mostram preocupação com a possível aprovação de lei que obrigue as particulares a reduzirem as mensalidades durante a suspensão das aulas para conter o avanço do novo coronavírus (covid-19). Em manifesto assinado por diversas entidades representativas do setor privado, as escolas defendem a negociação individual. 

“O setor constata que os impactos econômicos produzidos pela pandemia já estão gerando graves dificuldades financeiras a boa parte de seus alunos. No entanto, nenhuma creche, escola ou instituição de ensino superior privada no Brasil está fechada ao diálogo, caso precise atender alunos com maior risco decorrente de perda de emprego ou de renda. Medidas alternativas, como o diferimento e o reparcelamento de mensalidade, sempre estarão ao alcance, como tradicionalmente o setor contempla”, diz o texto, disponível na internet

De acordo com as entidades, o setor privado atende atualmente 15 milhões de alunos, além de empregar 1,7 milhão de trabalhadores, dos quais, 800 mil são professores.

Na avaliação das entidades, é preocupante que se tente legislar sobre preços de mensalidades. “Ela acarretará desequilíbrio econômico-financeiro nas instituições, com risco de inviabilização de seu funcionamento e perda de empregos. As instituições de ensino estão mantendo negociações individualizadas e oferecendo programas emergenciais para atender os alunos de acordo com suas reais necessidades ou dificuldades”.

Segundo o Jornal A Tarde, Comissão de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da Ordem aponta que escolas e faculdades podem cobrar integralmente as mensalidades, desde que ofereçam o ensino “com mesma qualidade, profundidade e alcançando os mesmos resultados que alcançaria” em um cenário de normalidade. Entre as alternativas citadas, estão o ensino a distância e a remarcação das aulas em período posterior ao surto de Covid-19.

Caso isso não aconteça, pontua o colegiado, o consumidor tem direito ao “abatimento proporcional dos valores, imediatamente, às atividades complementares, práticas e aos custos, por exemplo, com alimentação no ambiente escolar”.

Em relação às creches e escolas de educação infantil, a comissão defende que as instituições proponham acordos para manter funcionários até a retomada das atividades. Caso não haja acerto, o consumidor pode suspender o contrato sem ônus, aponta a OAB.
A comissão ressalta que, com o Judiciário sobrecarregado de demandas, todos os esforços devem ser feitos para evitar a judicialização dos contratos.

Procurado, o presidente da seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), Fabrício Castro, preferiu aguardar posicionamento do Conselho Federal sobre o assunto, pois a nota técnica ainda é debatida nas instâncias deliberativas da Ordem. 

Projetos
Na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), tramitam pelo menos dois projetos de lei para obrigar redução no valor das mensalidades. O deputado Alan Sanches (DEM) defende que esse desconto seja de 30% em todas as instituições de ensino fundamental e médio, além daquelas de ensino superior que não tenham mantido integralmente a grade das aulas em ambiente virtual. Já o deputado Jurailton Santos (Republicanos) propõe que a redução no valor das mensalidades varie entre 10% e 50%, a partir do 31º dia de suspensão das aulas.

O deputado diz aguardar um parecer do presidente da Alba, Nelson Leal (PP), e a dispensa de formalidades pelo líder do governo, Rosemberg Pinto (PT), para apreciação do projeto. “É preciso também, por emenda de algum colega, incluir as creches infantis, cursos técnicos, profissionalizantes e pré-vestibulares. Além disso, fazer uma tabela de progressão, porque as realidades das escolas de bairros periféricos e do interior são diferentes”, acrescenta. Com informações da Agência Brasil e Jornal A Tarde / Foto Fabio Rodrigues/Agência Brasil

Poste um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem