Escolas e instituições de
ensino superior privadas mostram preocupação com a possível aprovação de lei
que obrigue as particulares a reduzirem as mensalidades durante a suspensão das
aulas para conter o avanço do novo coronavírus (covid-19). Em manifesto
assinado por diversas entidades representativas do setor privado, as escolas
defendem a negociação individual.
“O
setor constata que os impactos econômicos produzidos pela pandemia já estão
gerando graves dificuldades financeiras a boa parte de seus alunos. No entanto,
nenhuma creche, escola ou instituição de ensino superior privada no Brasil está
fechada ao diálogo, caso precise atender alunos com maior risco decorrente de
perda de emprego ou de renda. Medidas alternativas, como o diferimento e o
reparcelamento de mensalidade, sempre estarão ao alcance, como tradicionalmente
o setor contempla”, diz o texto,
disponível na internet.
De
acordo com as entidades, o setor privado atende atualmente 15 milhões de
alunos, além de empregar 1,7 milhão de trabalhadores, dos quais, 800 mil são
professores.
Na avaliação das entidades, é preocupante que se tente
legislar sobre preços de mensalidades. “Ela acarretará desequilíbrio
econômico-financeiro nas instituições, com risco de inviabilização de seu
funcionamento e perda de empregos. As instituições de ensino estão mantendo
negociações individualizadas e oferecendo programas emergenciais para atender os
alunos de acordo com suas reais necessidades ou dificuldades”.
Segundo o Jornal A Tarde, Comissão
de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da Ordem aponta que escolas e
faculdades podem cobrar integralmente as mensalidades, desde que ofereçam o
ensino “com mesma qualidade, profundidade e alcançando os mesmos resultados que
alcançaria” em um cenário de normalidade. Entre as alternativas citadas, estão
o ensino a distância e a remarcação das aulas em período posterior ao surto de
Covid-19.
Caso isso não aconteça, pontua
o colegiado, o consumidor tem direito ao “abatimento proporcional dos valores,
imediatamente, às atividades complementares, práticas e aos custos, por
exemplo, com alimentação no ambiente escolar”.
Em relação às creches e escolas
de educação infantil, a comissão defende que as instituições proponham acordos
para manter funcionários até a retomada das atividades. Caso não haja acerto, o
consumidor pode suspender o contrato sem ônus, aponta a OAB.
A comissão ressalta que, com o
Judiciário sobrecarregado de demandas, todos os esforços devem ser feitos para
evitar a judicialização dos contratos.
Procurado, o presidente da
seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), Fabrício Castro,
preferiu aguardar posicionamento do Conselho Federal sobre o assunto, pois a
nota técnica ainda é debatida nas instâncias deliberativas da Ordem.
Projetos
Na Assembleia Legislativa da
Bahia (Alba), tramitam pelo menos dois projetos de lei para obrigar redução no valor
das mensalidades. O deputado Alan Sanches (DEM) defende que esse desconto seja
de 30% em todas as instituições de ensino fundamental e médio, além daquelas de
ensino superior que não tenham mantido integralmente a grade das aulas em
ambiente virtual. Já o deputado Jurailton Santos (Republicanos) propõe que a
redução no valor das mensalidades varie entre 10% e 50%, a partir do 31º dia de
suspensão das aulas.
O deputado diz aguardar um
parecer do presidente da Alba, Nelson Leal (PP), e a dispensa de formalidades
pelo líder do governo, Rosemberg Pinto (PT), para apreciação do projeto. “É
preciso também, por emenda de algum colega, incluir as creches infantis, cursos
técnicos, profissionalizantes e pré-vestibulares. Além disso, fazer uma tabela
de progressão, porque as realidades das escolas de bairros periféricos e do
interior são diferentes”, acrescenta. Com informações da Agência Brasil e Jornal A Tarde / Foto Fabio Rodrigues/Agência Brasil