Em meio a pandemia do novo coronavírus, gestores que decidirem por afrouxar medidas de isolamento social contra o coronavírus poderão ser punidos por improbidade administrativa, aponta o Ministério Público Federal. 

De acordo com a Época, conforme nota técnica da Procuradoria dos Direitos do Cidadão, órgão do MPF, a ação pode recair sobre administradores públicos que não tiverem sustentação da decisão, ou seja, não apresentarem provas, por exemplo, de que o sistema de saúde local tem capacidade de comportar pacientes no período de pico da doença. 

Entre as punições que poderão ser aplicadas ao gestores estão multas para prefeitos, governadores, além de perda de mandatos e direitos políticos. Os agentes do governo federal também poderão ser punidos. 

A nota também faz um alerta de que “no Brasil, a decisão de manter, ou não, aberto o comércio e a atividade econômica em geral pode significar uma diferença de mais de um milhão de vidas”. 

“A simples mitigação do esforço de quarentena social pode produzir catastróficos impactos em relação à estratégia de supressão do contato social, tal como mais 90 milhões de brasileiros infectados em até 250 dias, 280 mil cidadãos mortos e 2 milhões de internações", diz o relatório. 

Déborah Duprat, chefe da PFDC, reforça a obrigação do Poder Público na garantia do direito à saúde e destaca que “mesmo que estejam em jogo duas alternativas igualmente possíveis em termos de saúde, a escolha necessariamente deve recair sobre aquela que representa o menor risco para a coletividade”. 

Acesse a íntegra da Nota Pública       /      Foto: João Américo /Secom/PGR


Poste um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem