O ministro Luis
Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, negou conceder uma liminar (decisão
provisória) pedida pelo Partido Novo para autorizar a destinação de R$ 34
milhões ao combate à pandemia do novo coronavírus (Covid). O recurso representa
as parcelas do fundo partidário a que a sigla tem direito.
O ministro entendeu
que não cabe pedido de decisão provisória em consultas feitas à Corte. Salomão
argumenta que tais consultas são instrumentos jurídicos para tratar questões
administrativas na Justiça Eleitoral. Salomão enviou o processo para julgamento
no plenário do TSE.
"De toda sorte,
diante da situação de calamidade decorrente da pandemia, registro que, tão logo
possível, e com aurgência devida, a Consulta será levada a exame do
plenário", afirmou na decisão.
Ao TSE, o Novo
informou que não utiliza a verba do fundo partidário, que serve para financiar
atividades partidárias.
A legenda pediu ao
tribunal que autorizasse provisoriamente a devolução dos recursos acumulados
desde 2015 e os repassasse ao Ministério da Saúde, com carimbo para investimento
no combate à Covid-19.
O partido pediu
ainda que o TSE libere a devolução desse tipo de verba para o caixa da União.
"É inegável,
portanto, a insuficiência de recursos para atacar todas as frentes necessárias
ao combate dos efeitos sanitários, humanos e econômicos da doença. É conhecido
o fato de que um dos pilares em que se sustenta a ideologia do partido NOVO é a
defesa de que não sejam destinados os escassos recursos públicos aos partidos e
às campanhas eleitorais", diz o partido.
A área técnica do
TSE se manifestou contra a demanda do Novo. Os técnicos disseram que o uso
dessas verbas é vinculado, devendo servir para o custeio das atividades
partidárias legalmente previstas. Para os técnicos, não cabe à sigla doar tais
recursos para órgãos da administração federal. Com informações, G1 / Foto: Roberto Jayme/ Ascom/TSE