O ministro do
Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, vetou a competência do
governo federal e autorizou que estados e municípios podem decidir sobre
isolamento social, quarentena, atividades de ensino, restrições ao comércio e à
circulação de pessoas. A medida ocorre em meio a discussões sobre a pandemia de
coronavírus.
Pela
decisão do ministro, estados e municípios podem estabelecer essas medidas como
forma de combate ao avanço da Covid-19. No Brasil, 822 já morreram em
decorrência da doença em meio a mais de 16 mil infectados. Alexandre de Moraes
tomou a decisão ao analisar uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
"Não
compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos
governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas
competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus
respectivos territórios, importantes medidas restritivas como a imposição de
distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de
ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas,
entre outros mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de
infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da OMS (Organização
Mundial de Saúde) e vários estudos técnicos científicos", escreveu o
ministro na decisão.
A OAB
havia cobrado um posicionamento do STF para obrigar o presidente Jair Bolsonaro
a chancelar e respeitar decisões dos governadores e prefeito sobre os decretos.
A entidade também pediu ao Judiciário que não se pode interferir no trabalho
técnico do Ministério da Saúde e que Bolsonaro deve seguir o protocolo da
Organização Mundial de Saúde (OMS). Foto Rosinei Coutinho/STF