O juiz federal Ilan Presser, relator convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou a suspensão da exigência de CPF regular para recebimento do auxílio emergencial de R$ 600, em decisão liminar (provisória) concedida na noite de quarta-feira. O juiz deu um prazo de 48 horas para que a Caixa Econômica Federal e a Receita Federal implantem a medida.
Nos últimos dias, muitas filas se formaram nas unidades da Receita numa tentativa de regularizar o CPF. As aglomerações contrariam as recomendações de isolamento social, que visa a reduzir o ritmo de propagação do coronavírus.
Os trabalhadores que não estão nos cadastros oficiais do governo têm enfrentado vários problemas na hora da inscrição no aplicativo da Caixa, que vão de CPF irregular por pendências eleitorais a nome da mãe diferente do que está na base de dados da Receita.
Técnicos do governo estimam que 70 milhões de brasileiros vão receber o auxílio, bem acima da estimativa oficial. O número representa seis veses o número de habitantes de Portugal e 40% da população em idade ativa (com 14 anos ou mais, incluindo quem está ou não disponível para trabalhar) no Brasil. Foto -  sHUTTERSTOCK

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