O juiz federal Ilan Presser, relator
convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou a suspensão da
exigência de CPF regular para recebimento do auxílio emergencial de R$ 600, em
decisão liminar (provisória) concedida na noite de quarta-feira. O juiz deu um
prazo de 48 horas para que a Caixa Econômica Federal e a Receita Federal
implantem a medida.
Nos últimos dias, muitas
filas se formaram nas unidades da Receita numa tentativa de regularizar o CPF.
As aglomerações contrariam as recomendações de isolamento social, que visa a
reduzir o ritmo de propagação do coronavírus.
Os trabalhadores que não
estão nos cadastros oficiais do governo têm enfrentado vários problemas na hora
da inscrição no aplicativo da Caixa, que vão de CPF irregular por pendências
eleitorais a nome da mãe diferente do que está na base de dados da Receita.
Técnicos do governo
estimam que 70 milhões de brasileiros vão receber o auxílio, bem acima da
estimativa oficial. O número representa seis veses o número de habitantes de Portugal
e 40% da população em idade ativa (com 14 anos ou mais, incluindo quem está ou
não disponível para trabalhar) no Brasil. Foto - sHUTTERSTOCK