O Governo Federal publicou uma medida provisória (MP) que
extingue o Fundo PIS-Pasep, transfere patrimônio para o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) e libera o saque de R$ 1.045. A medida, publicada em
edição extra do Diário Oficial da União (DOU) vale a partir do próximo dia 15
de junho. A estimativa do Governo é que há R$ 21 bilhões não resgatados pela
população.
O
termo assinado pelo presidente Jair Bolsonaro determina a extinção no
próximo dia 31 de maio. Diz que, na mesma data, fica preservado o
patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo
PIS-Pasep, de que trata o art. 239 da Constituição, nos termos da MP. Com
a mudança, o FGTS passa a ter mais liquidez.
O texto explica que, caso o titular possuir mais de uma conta
vinculada, o saque será feito primeiro nas contas vinculadas relativas a
contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Depois, poderá ser realizado saque nas demais contas vinculadas, com início
pela conta que tiver o menor saldo.
Conforme
o Art. 8º, o Ministério da Economia poderá "editar normas complementares
para dispor sobre as medidas e os prazos para a efetivação das transferências,
das aquisições, da elaboração das demonstrações financeiras e dos demais
procedimentos necessários ao cumprimento do disposto nesta Medida
Provisória". Com informações, O Povo / Foto: Alan Santos/PR