Por Ronaldo Leite - Em consequência da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), a
Prefeitura de Sátiro Dias vai distribuir alimentação escolar às famílias de alunos que estão sem aulas.
Na última segunda-feira
(30), o Plenário do Senado aprovou o PL 786/2020, projeto que estabelece a distribuição dos alimentos da
merenda escolar às famílias dos estudantes que tiveram suspensas as aulas na
rede pública de educação básica devido à pandemia do coronavírus [ ver aqui ].
A distribuição, caso ocorro, deve atender também uma recomendação do Ministério Público da Comarca de Inhambupe ver aqui ].
Além dos considerados, a promotoria recomenda:
I. Que seja fornecida alimentação a todos os
alunos que dela necessitem, durante o período de suspensão das aulas, em
especial àqueles pertencentes às famílias: a) cadastradas no Cadastro Único do
Governo Federal; ou b) cuja renda seja inferior a 2 (dois) salários-mínimos
nacionais vigentes;
II. Que tal distribuição seja realizada de
forma a evitar aglomerações, sugerindo-se para tanto a entrega domiciliar ou o
agendamento de horários de retirada;
III. Que seja vedada a venda, revenda ou a
destinação para finalidade diferenciada dos bens ofertados;
IV. Que seja dada ampla publicidade ao
fornecimento da alimentação, de forma a garantir que aqueles que dela
necessitem tenham conhecimento de tal benefício;
V. Que a Secretaria Municipal de Educação
realize o controle efetivo da alimentação devidamente entregue, no qual deverá
constar o dia, local e aluno contemplado, a fim de assegurar a regularidade do
fornecimento, entre outros.
O vereador José Jorge da Silva, conhecido popularmente
como “Jorge Muriçoca (PSL), também
solicitou ao Poder Executivo de Sátiro Dias que faça a distribuição da merenda
respaldado pela aprovação do Senado Federal e pelo Ministério Público da
Comarca de Inhambupe.
O Diário Oficial do município publicou várias medidas em prevenção ao COVID-19.
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