Na dúvida quanto à adoção de uma medida
sanitária, deve prevalecer a escolha que ofereça proteção mais ampla à saúde.
Com esse entendimento, o ministro Luís Roberto Barroso concedeu pedido liminar
para vedar a produção e circulação, por qualquer meio, de qualquer campanha que
pregue que "O Brasil Não Pode Parar".
A liminar ainda impede que se sugira que
a população deve retornar às suas atividades plenas, ou, ainda, que expresse
que a pandemia constitui evento de diminuta gravidade para a saúde e a vida da
população.
A campanha em questão foi veiculada por
canais oficiais do governo federal e depois excluída, sob a justificativa de
que tinha "caráter experimental".
A peça gerou reação na sociedade,
com representação de partidos feita ao Tribunal de Contas
e decisão de primeiro grau de juízo federal do Rio de Janeiro proibindo sua veiculação. A campanha motivou, também,
uma ação levada ao STF pela OAB contra a postura do presidente Jair Bolsonaro.
A decisão foi tomada no âmbito de
arguição de descumprimento de preceito fundamental proposta pela Confederação
Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos e pela Rede Sustentabilidade contra ato
do governo federal. Nela, o ministro Barroso reconhece que os requisitos para
deferimento da cautelar estão presentes.
A plausibilidade do direito alegado
reside na existência de reconhecimento técnico-científico por parte das
principais autoridades mundiais e nacionais sobre a gravidade da pandemia do
coronavírus e necessidade da redução da circulação social. São dois aspectos
desacreditados pela campanha veiculada.
E o perigo na demora está caracterizado porque
já há vídeo circulando na internet, conclamando a população a não parar, e
porque a qualquer momento pode ser lançada campanha mais ampla, no mesmo
sentido, com o uso de recursos públicos escassos.
"Uma campanha publicitária,
promovida pelo governo, que afirma que 'O Brasil não pode
parar', constitui, em primeiro lugar, uma campanha não voltada ao fim de
'informar, educar ou orientar socialmente' no interesse da
população", afirmou o ministro Barroso, ao conceder a liminar.
"O uso de recursos públicos para
tais fins, claramente desassociados do interesse público consistente em salvar
vidas, proteger a saúde e preservar a ordem e o funcionamento do sistema de
saúde, traduz uma aplicação de recursos públicos que não observa os princípios
da legalidade, da moralidade e da eficiência, além de deixar de alocar valores
escassos para a medida que é a mais emergencial: salvar vidas", ressaltou.
A medida ainda vai passar por referendo no Plenário do STF.
Clique aqui para ler a decisão / Com informações, Conjur / Foto Rosinei Coutinho/STF
ADPF 669
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