Na dúvida quanto à adoção de uma medida sanitária, deve prevalecer a escolha que ofereça proteção mais ampla à saúde. Com esse entendimento, o ministro Luís Roberto Barroso concedeu pedido liminar para vedar a produção e circulação, por qualquer meio, de qualquer campanha que pregue que "O Brasil Não Pode Parar".

A liminar ainda impede que se sugira que a população deve retornar às suas atividades plenas, ou, ainda, que expresse que a pandemia constitui evento de diminuta gravidade para a saúde e a vida da população.

A campanha em questão foi veiculada por canais oficiais do governo federal e depois excluída, sob a justificativa de que tinha "caráter experimental".

A peça gerou reação na sociedade, com representação de partidos feita ao Tribunal de Contas e decisão de primeiro grau de juízo federal do Rio de Janeiro proibindo sua veiculação. A campanha motivou, também, uma ação levada ao STF pela OAB contra a postura do presidente Jair Bolsonaro.

A decisão foi tomada no âmbito de arguição de descumprimento de preceito fundamental proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos e pela Rede Sustentabilidade contra ato do governo federal. Nela, o ministro Barroso reconhece que os requisitos para deferimento da cautelar estão presentes.

A plausibilidade do direito alegado reside na existência de reconhecimento técnico-científico por parte das principais autoridades mundiais e nacionais sobre a gravidade da pandemia do coronavírus e necessidade da redução da circulação social. São dois aspectos desacreditados pela campanha veiculada.

E o perigo na demora está caracterizado porque já há vídeo circulando na internet, conclamando a população a não parar, e porque a qualquer momento pode ser lançada campanha mais ampla, no mesmo sentido, com o uso de recursos públicos escassos.

"Uma campanha publicitária, promovida pelo governo, que afirma que 'O Brasil não pode parar', constitui, em primeiro lugar, uma campanha não voltada ao fim de 'informar, educar ou orientar socialmente' no interesse da população", afirmou o ministro Barroso, ao conceder a liminar. 

"O uso de recursos públicos para tais fins, claramente desassociados do interesse público consistente em salvar vidas, proteger a saúde e preservar a ordem e o funcionamento do sistema de saúde, traduz uma aplicação de recursos públicos que não observa os princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência, além de deixar de alocar valores escassos para a medida que é a mais emergencial: salvar vidas", ressaltou. A medida ainda vai passar por referendo no Plenário do STF.



Clique aqui para ler a decisão         / Com informações, Conjur / Foto Rosinei Coutinho/STF
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DPF 669

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