O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, autorizou o
Ministério Público Federal (MPF) a cobrar da União o pagamento de verbas
complementares do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Os valores, não divulgados, são referentes ao
período entre 1998 e 2006 e deveriam ter sido pagos a estados e municípios para
complementar investimentos no ensino fundamental. O fundo foi precursor do
atual Fundeb, que reúne verbas para todo o ensino básico (infantil, fundamental
e médio).
Toffoli atendeu a um pedido do MPF e derrubou
decisão liminar (provisória) do desembargador Fábio Prieto, do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Prieto tinha suspendido os efeitos de um
julgamento do TRF-3 que mandou liberar os pagamentos.
Essa decisão chegou a ser mantida pela ministra
Cármen Lúcia, do STF, em um primeiro momento. O MPF voltou a recorrer e, nas
mãos de Toffoli, o quadro se inverteu.
Na decisão, o atual presidente do STF afirmou que o
Supremo tem entendimento pacificado de que há plena vinculação das verbas do
Fundef, exclusivamente, ao uso em educação pública e a nenhum outro fim.
O ministro afirmou que é mais razoável permitir a
atuação do MPF contra a União do que exigir que todos os beneficiários
constituam patronos para a defesa de seus interesses.
Segundo o ministro, “a delonga em formalizar-se
esse pagamento, inegavelmente gera lesão à ordem pública e administrativa dos
credores de tais valores, posto que, por cuidar-se de verba cuja utilização
está vinculada à educação pública, poderia ser, desde logo, utilizada para
implementar melhorias nesse setor sempre tão carente da Administração Pública,
na maioria dos municípios e estados brasileiros", escreveu.
“Uma educação falha, de baixa qualidade, é uma das
causas do retardo no desenvolvimento do país, desenvolvimento esse que apenas
pode ser almejado com a formação de cidadãos aptos ao exercício de seus
direitos e à efetiva colaboração para o engrandecimento da nação”, disse.
Disputa de décadas
A disputa judicial em torno dos valores se arrasta
desde 1999, quando o MPF ajuizou uma ação civil pública para cobrar a verba da
União. Em 2015, a Justiça Federal e o TRF-3 condenaram a União e determinaram a
execução da dívida.
A União recorreu, argumentando que nem a Justiça
Federal teria competência para julgar o conflito, nem o MPF teria legitimidade
para representar os estados e municípios no pedido de execução das dívidas.
Foi em cima desse recurso que o desembargador Fábio
Prieto suspendeu a cobrança das verbas. A partir daí, os recursos foram levados
ao Supremo Tribunal Federal. Com informações, G1 / Foto Nelson Jr/SCO/STF