A Justiça da Bahia determinou ontem, em caráter liminar, que o
governo deve fornecer alimentação a todos os alunos da rede pública estadual,
que tiveram as aulas suspensas como medida para evitar a disseminação do novo
coronavírus.
A decisão do juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara de
Fazenda Pública, foi tomada após ação civil pública impetrada pela Defensoria
Pública do Estado da Bahia. Ele deu um prazo de 48 horas úteis para o
cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
No despacho, a Justiça diz que o Estado pode escolher a forma de
garantir que os estudantes recebam alimentação: pode ser pelo repasse de verba,
pela oferta de cestas básicas/kit alimentação, ou da forma que for mais
conveniente para a administração pública, desde que não gere ônus para as
famílias, conforme solicitado pela Defensoria.
Para receber a alimentação, as famílias não precisam
necessariamente ser beneficiárias de programas de transferência de renda e
estarem em determinados cadastros.
Segundo a Defensoria, o órgão encaminhou em 18 de março uma nota
recomendatória ao secretário de Educação, Jerônimo Rodrigues de Souza,
requerendo que a pasta continuasse fornecendo alimentação a todos os alunos da
rede pública estadual que tiveram as aula suspensas. Numa reunião,
posteriormente, foi informada da impossibilidade do fornecimento da alimentação
pela secretaria e, por isso, recorreu à Justiça. Com informações do
educação/uol