Por Ronaldo Leite - O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou na última terça-feira, 7, a lei 13.897, que
autoriza a distribuição de alimentos que iriam para a merenda escolar
diretamente aos pais ou
responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica. Esses
alimentos são adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação
Escolar (Pnae), e são vitais para a manutenção de agricultores familiares.
O Senado havia aprovado a distribuição de merenda às famílias com filhos na rede pública de ensino.
O Senado havia aprovado a distribuição de merenda às famílias com filhos na rede pública de ensino.
A distribuição dos alimentos da merenda poderá ser feita
todas as vezes em que as aulas da rede pública forem suspensas em razão de
situação de emergência ou de calamidade pública, em caráter excepcional, diz a
lei.
O projeto de lei é de autoria do deputado Hildo Rocha (PL-MA)
e prevê que a fiscalização da entrega da merenda seja feita pelo Conselho de
Alimentação Escolar (CAE).
Na Bahia, uma liminar determinou que o estado mantenha a
distribuição da merenda escolar para estudantes da rede estadual [ ver aqui ],
cujas aulas foram suspensas desde o dia 19 de março [ ver aqui ].
Nesta terça (7), o governador Rui Costa sinalizou que o prazo para suspensão
das aulas deve ser estendido, porém sem especificar o prazo.
Já a prefeitura de Inhambupe iniciou a distribuição de cestas
básicas para famílias de estudantes da rede municipal, semanas seguinte à
suspensão das aulas.
Em conversa com a Secretária Municipal de Educação, Edileide Dormundo, toda a merenda no estoque deu para distribuir mais de 470 cestas.
"toda a merenda que tínhamos no estoque deu para preparar 479 cestas e foram distribuídas nas comunidades de Limoeiro,
Flechas, Ladeira do tabuleiro, Lajes, Colônia, Colônia 2, Gameleira, Lagoa comprida, Mulugunzinho, Lagoa, Km 08, Vaginha,
Aldeia1, Baixa Grande, Boa Vista, Saquinho, Ladeira do Tabuleiro, Tijuco, Barra,
Novo Inhambupe, Travessa Olindina, Botelho, Beira Rio, Alunos da creche, Pedreira,
Araçatuba, Campo Grande, Monte Alegre, Conceição, Matinha, Pau ferro, Volta de
cima", disse.
Com a nova lei, os
recursos do Pnae podem ser utilizados para a aquisição dos gêneros
alimentícios. Até o momento, as escolas da rede local devem ter o funcionamento
suspenso até o dia 18 de abril, como consta no decreto.
RL News, você vê primeiro aqui! Com informações do FNDE
Fique ciente: O acesso à informação é um direito fundamental previsto no ordenamento jurídico brasileiro no art. 5º inciso XXXIII, bem como no inciso II do § 3 do art. 37 e no § 2 do art. 216 da Constituição Federal de 1988. Ademais, segundo o art. 220, § 1º, da CF/88, nem sequer lei pode criar empecilho à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social.
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