Também determina que todas as entidades em funcionamento deverão ordenar
e fiscalizar seus clientes nas áreas internas e externas, principalmente
aquelas que atraem um grande número de cidadãos, ocasionando filas.
Caso os estabelecimentos comerciais atendam seus clientes sem uso da máscaras, poderão ser multados em R$ 500,00 por desobediência além de penalidades.
As medidas levam em consideração o aumento do fluxo de pessoas em
instituições financeiras por conta do pagamento do auxílio emergencial do
governo federal, e a flexibilização da abertura do comércio.
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