A Câmara dos Deputados aprovou
nesta quarta-feira (1) o projeto que autoriza o governo a importar e distribuir
quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sem
registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) durante
a pandemia do
novo coronavírus.
O texto foi votado
em sessão virtual e define que esses medicamentos e equipamentos deverão ser
validados por agências internacionais. O projeto segue para análise do Senado.
O texto estabelece,
ainda, prazo de 72 horas, a partir da solicitação feita à agência, para que os
artigos sejam liberados para a distribuição ou importação.
Atualmente, o prazo
legal para decisão final da Anvisa nos processos de registro de medicamento varia
de 490 a 1.286 dias, dependendo da categoria da medicação.
"Apesar de
reconhecermos a importância da análise cuidadosa da Anvisa, estamos passando
por um período de exceção que exige medidas temporárias urgentes" disse o
relator da proposta, Hiran Goçalves (PP-RR).
Segundo a proposta
aprovada, os produtos sem registro na agência brasileira poderão ser usados por
brasileiros desde que validados por uma das agências abaixo:
·
Food and
Droug Administration (FDA) – Estados Unidos;
·
European Medicine Agency (EMA) – Europa;
·
Pharmaceuticals
and Medical Devices Agency (PMDA) – Japão;
·
National
Medical Products Administration (NMPA) – China.
Moedida
'razoável'
O relator ressaltou que, no
contexto da atual pandemia, é "razoável" ter confiança no trabalho
desempenhado pelas agências de controle sanitário de outros países.
De acordo com o deputado, os brasileiros só terão à
disposição artigos já liberados para ser comercializados nos respectivos países
de origem das agências internacionais.
“Com isso, garantimos que a agência tenha aprovado a
distribuição do produto para seus próprios cidadãos, e não apenas liberado sua
exportação”, diz o relatório.
O objetivo do projeto, ainda de acordo com o
relator, é simplificar o processo de autorização para a importação e
distribuição dos novos produtos.
Pela proposta, o médico que prescrever ou ministrar
algum medicamento para combater o coronavírus sem registro na Anvisa deverá
informar ao paciente ou ao seu representante legal que o produto ainda não tem
aprovação da agência brasileira e que foi liberado por ter sido registrado por
autoridade sanitária estrangeira. Com informações, G1 / Presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), conduz sessão virtual nesta quarta-feira (1º) — Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados