O plenário da Câmara dos Deputados
aprovou hoje (3), em segundo turno por 423 votos favoráveis e um contrário, o
texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/20, a PEC do Orçamento
de Guerra. A medida cria um regime extraordinário fiscal, financeiro e de
contratações para o enfrentamento pandemia do novo coronavírus no país.
Na prática, a PEC cria um instrumento
para impedir que os gastos emergenciais gerados em virtude do estado de
calamidade pública sejam misturados ao Orçamento da União. A medida flexibiliza
travas fiscais e orçamentárias para dar mais agilidade à execução de despesas
com pessoal, obras, serviços e compras do Poder Executivo e vai vigorar até o
dia 31 de dezembro deste ano – mesmo prazo para o estado de calamidade pública
causado pela pandemia.
A sessão, em segundo turno, foi
conduzida presencialmente pelo presidente da Casa, deputado Rodrigo Maia
(DEM-RJ), e teve a maioria dos deputados participando via internet. O primeiro
turno, que também foi aprovado nesta
sexta-feira, ocorreu também em uma sessão virtual, com a participação de poucos
parlamentares em plenário. O placar do primeiro turno foi 505 votos a favor e 2
contra o texto.
A proposta foi aprovada após acordo
costurado pelo deputado Rodrigo Maia com os líderes partidários.
Banco Central
A PEC autoriza o Banco Central a
comprar e vender direitos creditórios e títulos privados de crédito em mercados
secundários. O objetivo da proposta é dar condições ao BC de equilibrar o
mercado.
O texto aprovado prevê que, a cada 45
dias, o Banco Central deverá prestar contas virtualmente ao Congresso Nacional
sobre as operações de compra e venda de títulos públicos e de títulos privados
durante o período de calamidade pública. Caberá ao Legislativo a fiscalização
do trabalho do Comitê de Gestão da Crise, com apreciação de sua prestação de
contas.
A PEC convalida os atos do governo
praticados desde 20 de março deste ano. A medida prevê que, desde que não se
trate de despesa permanente, as proposições legislativas e os atos do governo
federal, com propósito exclusivo de enfrentamento da calamidade, estarão
dispensados do cumprimento das restrições constitucionais e legais.
A medida define ainda que o Congresso
Nacional se manifestará quanto à pertinência temática e a urgência dos créditos
extraordinários em quinze dias úteis, contados da edição de medida provisória. Com informações, Agência Brasil / Foto Cleia Viana/Câmara dos Deputados