Por Ronaldo Leite - O presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta quarta-feira (1º), a Medida Provisória Nº 934, que “estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior”. 

A medida foi baixada em razão dos riscos de contágio do novo coronavírus. Conforme descreve o texto, as normas excepcionais são “decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública.” 

De acordo com a MP, “o estabelecimento de ensino de educação básica fica dispensado, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar (...), desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos.” 

Em meio a crise do Covid-19, milhares de gestores brasileiros suspenderam aulas para evitar aglomeração e disseminação do vírus. 

Inhambupe, município que fica a aproximadamente 160 km de Salvador, foi um deles. Em março, pelo Decreto nº nº 54/2020, o prefeito determinou a suspensão das aulas das redes pública e privada de ensino no âmbito municipal como prevenção contra o novo coronavírus.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) determina que “a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.”

Na prática, as instituições de ensino vão ter que cumprir as horas de aula em uma quantidade menor de dias letivos. A medida provisória não traz especificações sobre como isso deverá ocorrer. Conselhos estaduais e municipais de educação, ao lado de pais e professores, deverão regulamentar as alternativas, de acordo com a realidade local. Com informações, Agência Brasil / Foto RL News/arquivo

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