Foi publicada, em edição extra do
Diário Oficial da União, na noite desta quinta-feira (2), a lei que prevê o
pagamento de uma renda básica emergencial no valor R$ 600 a trabalhadores
informais, autônomos e sem renda fixa, durante a crise provocada pela pandemia
do novo coronavírus. O texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro com
três vetos, mas nenhum altera o valor ou os critérios para participação no
programa.
Também foi publicada no Diário
Oficial a medida provisória (MP) que abre um crédito extraordinário de R$ 98,2
bilhões para financiar o programa. Os recursos serão repassados ao Ministério
da Cidadania, responsável pela implementação da medida. A expectativa do
governo é que o auxílio emergencial atenda a cerca de 54 milhões de pessoas.
O pagamento do benefício será feito
ao longo de três meses (três parcelas), com operacionalização final pelas redes
dos bancos públicos federais: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil (BB),
Banco da Amazônia (Basa) e Banco do Nordeste (BNB), além de casas lotéricas,
após o cruzamento de dados para definir quem tem direito ao benefício. O
recebimento do auxílio emergencial está limitado a dois membros da mesma
família. Pelas regras em vigor da nova lei, terão direito a receber a renda
básica as pessoas que atendam, de forma conjunta, aos seguintes critérios:
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal ativo;
- Não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, de
seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção
do Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou
a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Além disso, o beneficiário tem que se
encaixar em um dos três perfis:
- Ser microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual do INSS (Instututo Nacional do Seguro
Social);
- Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza,
inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou
que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per
capita de até meio salários míimo ou renda familiar mensal de até três
salários mínimos.
O auxílio emergencial, segundo a lei,
vai substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais
vantajoso, de forma automática. A mulher provedora em uma família monoparental,
ou seja, sem a presença de um pai, receberá duas cotas do auxílio de R$ 600.
Vetos
O presidente Jair Bolsonaro decidiu
vetar três pontos da proposta. Um deles permitia o cancelamento do auxílio
antes do prazo de três meses para quem deixasse de atender aos pré-requisitos.
Para o governo, tal medida contraria o interesse público e geraria o trabalho
inviável de conferir, mês a mês, cada benefício pago.
Também foi vetada uma restrição às
contas bancárias que serão criadas para o recebimento do auxílio. Elas só poderiam
ser usadas para o depósito de benefícios sociais. O Executivo entendeu que essa
regra limitaria a liberdade dos beneficiários.
Um terceiro veto diz respeito à
ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), cujo critério de renda
passaria para 50% do salário mínimo – uma expansão da base de aferição. A
equipe econômica manifestou preocupação com o impacto nas contas públicas. Essa
expansão, porém, já está programada para 2020, de acordo com a Lei 13.981. Com informações, Diário de Pernambuco / Foto: Marcos Corrêa/PR