O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) decidiu, hoje (19), por unanimidade, confirmar o dia 4 de abril
como data limite para a filiação partidária de quem pretende concorrer às
eleições municipais deste ano. O tribunal disse não ter o poder de alterar o
calendário previsto pela legislação eleitoral.
O adiamento do prazo
havia sido requerido pelo deputado Glaustin Fokus (PSC-GO), na sexta-feira
(13), tendo em vista a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) declarada pela
Organização Mundial da Saúde (OMS).
De acordo com o TSE,
o calendário das eleições municipais está previsto na Lei das Eleições (9.504/1997) e que a Justiça
Eleitoral não tem o poder de alterar as datas, sendo o prazo para filiação
partidária “insuscetível de ser afastado” pelo tribunal, disse a presidente da
Corte Eleitoral, ministra Rosa Weber.
O prazo de filiação
partidária é o marco mais próximo do calendário eleitoral desde o agravamento
da crise provocada pelo Covid-19. Com a decisão desta quinta-feira (19), o TSE
indica ao Legislativo que qualquer modificação nas datas eleitorais como um
todo, em decorrência da pandemia, depende de aprovação no Congresso.
“Esses prazos não
estão à disposição do TSE, eles constam da legislação federal”, reforçou o
ministro Luís Roberto Barroso, que assume o comando do TSE em 19 de maio e deve
estar à frente da Justiça Eleitoral durante a realização do pleito nos
municípios, cujo primeiro turno está marcado para 4 de outubro.
Após a sessão,
Barroso afirmou que a Justiça Eleitoral não trabalha, no momento, com um
eventual adiamento das eleições municipais. “Por enquanto, não cogitamos essa
possibilidade. Cada dia com sua agonia. Tenho fé que até outubro tudo terá sido
controlado”.
.Sessões
Também nesta
quinta-feira (19), o TSE decidiu que as sessões de julgamento presencial da
Corte serão realizadas com o espaçamento de 15 dias, de modo a reduzir o
contato entre os ministros. Foi aprovada uma resolução que permite a análise
virtual de todos os tipos de processo, de forma semelhante ao estabelecido na
quarta-feira (18) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O presidente do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio Noronha, por sua vez, decidiu prorrogar o
cancelamento de todas as sessões presenciais até 17 de abril, e
autorizou o trabalho remoto para a grande maioria dos servidores.
No Tribunal Superior
do Trabalho (TST), as sessões presenciais estão suspensas até 31 de março. Com informações, Agência Brasil / Foto Francisco Aragão/flickr