O Supremo Tribunal Federal (STF)
derrubou ontem (18) a liminar proferida pelo ministro Marco
Aurélio que "conclamou" juízes de todo o país a soltar presos
que estão no grupo risco do novo coronavírus (Covid-19).
Pela
liminar, os magistrados das Varas de Execução Penal (VEP) de todo o
país deveriam analisar a situação de cada preso e avaliar a eventual
concessão de liberdade condicional para maiores de 60 anos e dar regime
domiciliar a portadores do vírus HIV, diabéticos, pessoas com tuberculose,
doenças respiratórias, cardíacas, gestantes e lactantes. Além disso, os juízes
deveriam conceder medidas alternativas para quem cometeu crime sem violência
ou grave ameaça.
Por
7 votos 2, o STF entendeu que as medidas para evitar o contaminação de
presos foram tomadas pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério da Justiça
e Segurança Pública, além do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que editou uma recomendação sobre
o mesmo assunto.
A
decisão do ministro foi tomada ontem (18) à noite e a liminar foi
levada hoje para referendo do plenário. A liminar foi proferida em um
processo que foi julgado em 2015, quando o STF proibiu o Poder Executivo de
contingenciar verbas do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para
melhorar as condições de presídios. Nesta semana, o Instituto de Defesa do
Direito de Defesa (IDDD) pediu que a situação precária dos presídios fosse
novamente levada em conta diante da pandemia do novo coronavírus. Com informações, Agência Brasil / Foto reprodução/Internet