O
Plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira (30) o PL 786/2020, projeto que
estabelece a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos
estudantes que tiveram suspensas as aulas na rede pública de educação básica
devido à pandemia do coronavírus. Apresentado pelo deputado federal Hildo Rocha
(MDB-MA), o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 25
e, em seguida, tramitou no Senado em regime de urgência. O texto segue agora
para sanção da Presidência da República.
De acordo
com o projeto, o dinheiro do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
continuará a ser repassado pela União a estados e municípios para a compra de
merenda escolar. Como as escolas públicas estão fechadas por causa da pandemia,
os alimentos deverão ser distribuídos imediatamente aos pais ou aos
responsáveis pelos estudantes matriculados nessas escolas.
A
distribuição dos alimentos da merenda escolar poderá ser feita todas as vezes
em que as aulas da rede pública forem suspensas em razão de situação de
emergência ou de calamidade pública. Segundo o Censo Escolar 2019, o Brasil
possui quase 39 milhões de crianças e adolescentes matriculados na rede pública
de educação básica. Na rede privada, estima-se que haja pouco mais de nove
milhões de estudantes.
O senador
Rodrigo Cunha (PSDB-AL) foi o relator da matéria na Casa. Ele declarou que a
proposição é “altamente elogiável”, na medida em que busca assegurar a
alimentação de milhões de crianças e jovens que dependem da merenda escolar,
durante o período de suspensão das aulas, devido a emergência ou calamidade
pública.
—
Notadamente neste momento, em que vivemos a crise mais grave de nossa história,
em decorrência da pandemia de coronavírus, entendemos ser papel do Poder
Público oferecer apoio às crianças e jovens que se encontram extremamente
vulneráveis — afirmou o relator.
Emendas
A
senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) apresentou uma emenda e o senador
Alessandro Vieira (Cidadania-SE) sugeriu outras três — todas rejeitadas pelo
relator. Rose queria um item para estabelecer que, em situações como a
vivenciada pelo país neste momento, fosse oferecido às famílias de crianças
matriculadas na educação infantil um auxílio financeiro, para ser usado na
alimentação. Rodrigo Cunha elogiou a ideia, mas alegou violação constitucional
para rejeitar essa sugestão.
Duas das
emendas de Alessandro Vieira previam aumentar os recursos para a distribuição
da merenda escolar, utilizando verbas, por exemplo, do Programa Nacional de
Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). Ao justificar a rejeição dessas
emendas, o relator lembrou que outras despesas continuam sendo demandadas.
Outra
emenda de Alessandro previa que os gestores públicos deveriam utilizar os
recursos, preferencialmente, na compra de gêneros alimentícios diretamente da
agricultura familiar. Rodrigo Cunha lembrou que já há uma previsão legal com a
determinação de que no mínimo 30% dos recursos financeiros repassados aos entes
federados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito
do PNAE, deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios
diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.
O relator
ainda lembrou que a aprovação de qualquer dessas emendas implicaria a
necessidade de retorno da proposição à Câmara dos Deputados. Rodrigo Cunha
apresentou apenas uma emenda de redação, para corrigir uma referência legal no
texto. A matéria foi aprovada de forma simbólica e votada de forma remota. Agência Senado/Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado