Por Ronaldo Leite - O prefeito de Inhambupe, Fortunato
Costa (PSD), sancionou a lei que reajusta salário dos servidores ativos do
quadro da Prefeitura, conforme publicação no Diário Oficial do Município do
último dia 20.
Pela Lei nº 151/2020 fica
reajustado o Piso Salarial (vencimento básico de carreira) do Magistério Público
do Município de Inhambupe.
Artigo 1º - Fica reajustado piso salarial dos
professores do Município de Inhambupe de forma escalonada entre os meses de
março a setembro, que corresponde aos reajustes ao piso Nacional do Magistério
dos exercícios: 2018 – 4,17% e 2019 – 6,81%,
totalizando 10,98%.
Pela Lei nº 152/2020 revisa os vencimentos dos
servidores públicos do município de Inhambupe.
Artigo 1º - Ficam revisados em 3,94% os vencimentos
dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do município.
§ 1º - Excetuam-se do disposto no caput deste
artigo os vencimentos dos professores integrantes do quadro do magistério do município,
os vencimentos dos servidores beneficiados com reajuste do salário mínimo nacional
e demais agentes públicos submetidos à legislação específica.
Ao RL News, o presidente do Sindserpi, Rutinaldo Osmundo (Rato), disse que considera sempre uma conquista quando o executivo reconhece e executa as perdas.
"considero uma conquista pois todo ano solicitamos e negociamos o reconhecimento. A proposta do nosso jurídico é que seja definitivamente automático todos os anos sem intervenção do sindicato", disse
A votação na Câmara ocorreu em única votação no último dia 17
RL
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