A
prefeitura de Nova Soure emitiu nesta quarta-feira (18) decreto
municipal sobre as medidas para prevenção e enfrentamento da epidemia
COVID-19.
O decreto determina
a suspensão no município de Nova Soure – BA, a partir do dia 19 de março
do corrente ano, a realização de todas as atividades e eventos com aglomeração
de mais de 30 (trinta) pessoas por vez, compreendidos dentre outros os eventos
esportivos, academias, espetáculos de qualquer natureza, shows, cultos e demais
manifestações religiosas, maçônicas, atividades de clubes de serviços de lazer,
serviços de convivência social por um período de 30 (trinta) dias ou ulterior
deliberação.
Para os eventos que envolvam
aglomerações e que não necessitem de licenciamento
da Prefeitura Municipal de Nova Soure, a recomendação é que sejam
cancelados ou adiados, diante do cenário epidemiológico atual.
A Prefeitura suspendeu pelo prazo de quinze
dias, atividades educacionais em todas as escolas, das redes de ensino pública
e privada.
A suspensão das atividades escolares
terá duração de 15 dias corridos, independente do quantitativo de dias de
recesso constante no calendário escolar da unidade de ensino podendo tal
duração ser prorrogada enquanto à situação de emergência acima ressaltada
perdurar.
Confira o documento
na íntegra no Diário Oficial AQUI / Foto reprodução/Internet