A prefeitura de Nova Soure emitiu nesta quarta-feira (18) decreto municipal  sobre as medidas para prevenção e enfrentamento da epidemia COVID-19.

O decreto determina a suspensão no município de Nova Soure – BA, a partir do dia 19 de março do corrente ano, a realização de todas as atividades e eventos com aglomeração de mais de 30 (trinta) pessoas por vez, compreendidos dentre outros os eventos esportivos, academias, espetáculos de qualquer natureza, shows, cultos e demais manifestações religiosas, maçônicas, atividades de clubes de serviços de lazer, serviços de convivência social por um período de 30 (trinta) dias ou ulterior deliberação.

Para os eventos que envolvam aglomerações e que não necessitem de licenciamento da Prefeitura Municipal de Nova Soure, a recomendação é que sejam cancelados ou adiados, diante do cenário epidemiológico atual.

A Prefeitura suspendeu pelo prazo de quinze dias, atividades educacionais em todas as escolas, das redes de ensino pública e privada.

A suspensão das atividades escolares terá duração de 15 dias corridos, independente do quantitativo de dias de recesso constante no calendário escolar da unidade de ensino podendo tal duração ser prorrogada enquanto à situação de emergência acima ressaltada perdurar. 

Confira o documento na íntegra no Diário Oficial AQUI / Foto reprodução/Internet

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