A
prefeitura do município de Itapicuru decretou nesta quarta-feira (18),
medidas adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do
coronavírus.
Entre diversos pontos, o decreto estabelece somente a comercialização de alimentos na feira livre de Itapicuru, ficando proibida comercialização de outros itens. A feira livre do município de Itapicuru deverá funcionar com distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as barracas, podendo ser realocadas em outras ruas para garantir espaçamento mínimo seguro, conforme organização da Secretaria de Infraestrutura.
Outro ponto, é a suspensão pelo período de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste Decreto, todos os eventos e atividades com a presença de público superior a 50 (cinquenta) pessoas, ainda que previamente autorizados, tais como: eventos desportivos, religiosos, shows, circos, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica. As academias de musculação e estúdios de pilates deverão suspender todos os serviços enquanto perdurar a emergência de saúde pública.
O município também suspendeu por 30 (trinta) dias, as aulas de todas as escolas e estabelecimento de ensinos do município de Itapicuru, de natureza pública ou privada.
Definiu ainda, suspender por 30 (trinta) dias, os serviços e atividades em todas as áreas de lazer do município de Itapicuru como balneários, clubes e parques, de natureza pública ou privada.
Confira todas as medidas do DECRETO AQUI / Foto reprodução/Internet