O prefeito de Cipó, Abel Alves Araújo, através
do DECRETO N° 048/2020, decretou Situação de Emergência em Saúde
Pública no Município de Cipó, além de medidas de enfrentamento da pandemia
provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Principais pontos do Decreto:
1. Determinar a realização compulsória de exames, testes, coletas e
tratamentos.
2. Possibilidade de requisição de bens ou serviços de pessoas físicas e
jurídicas, com indenização posterior.
3. Institui o Centro de Operações de Emergência de Saúde.
4. Higienização mínima diária da frota municipal e sempre que houver troca
de passageiros.
5. Possibilidade de dispensa dos servidores com mais de 60 anos para fazer
trabalho remoto.
6. Suspensão das aulas das escolas públicas municipais e particulares pelo
prazo de 15 dias a partir do dia 18 de março.
7. Suspensão de eventos públicos e privados de massa com quantidade
superior a 100 pessoas em espaços abertos e 50 pessoas em espaços fechados.
8. Suspensão da feira livre dia 25 de março. Permissão apenas para os
pequenos produtores.
9. Suspensão dos alvarás de funcionamento das Academias e Colégios.
10. Disponibilização de álcool gel 70% ou água corrente e sabão líquido
(Locais com grande circulação de pessoas. Ex: Banco, Mercados, Lotérica).
11. Distância mínima de 1,5m entre as mesas de lanchonetes, bares e
restaurantes.
12. Limitação da quantidade de pessoas nos parques aquáticos a 30.
13. Prioridade de atendimento e disponibilização de veículos a casos
graves e suspeitos de coronavírus.
14. Suspensão das férias dos servidores da saúde.
15. Restrição de visitas no Hospital Municipal de Cipó.
16. Recomendação de isolamento domiciliar por 7 dias para as pessoas que
chegarem do exterior ou de cidades com casos registrados. Veja o DECRETO AQUI e DECRETO AQUI / Foto Adilton Venegeroles - atarde