O prefeito de Cipó, Abel Alves Araújo, através do DECRETO N° 048/2020, decretou Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Cipó, além de medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19).

Principais pontos do Decreto:

1. Determinar a realização compulsória de exames, testes, coletas e tratamentos. 

2. Possibilidade de requisição de bens ou serviços de pessoas físicas e jurídicas, com indenização posterior.

3. Institui o Centro de Operações de Emergência de Saúde. 

4. Higienização mínima diária da frota municipal e sempre que houver troca de passageiros. 

5. Possibilidade de dispensa dos servidores com mais de 60 anos para fazer trabalho remoto. 

6. Suspensão das aulas das escolas públicas municipais e particulares pelo prazo de 15 dias a partir do dia 18 de março. 

7. Suspensão de eventos públicos e privados de massa com quantidade superior a 100 pessoas em espaços abertos e 50 pessoas em espaços fechados. 

8. Suspensão da feira livre dia 25 de março. Permissão apenas para os pequenos produtores.

9. Suspensão dos alvarás de funcionamento das Academias e Colégios. 

10. Disponibilização de álcool gel 70% ou água corrente e sabão líquido (Locais com grande circulação de pessoas. Ex: Banco, Mercados, Lotérica).

11. Distância mínima de 1,5m entre as mesas de lanchonetes, bares e restaurantes. 

12. Limitação da quantidade de pessoas nos parques aquáticos a 30. 

13. Prioridade de atendimento e disponibilização de veículos a casos graves e suspeitos de coronavírus.

14. Suspensão das férias dos servidores da saúde. 

15. Restrição de visitas no Hospital Municipal de Cipó. 

16. Recomendação de isolamento domiciliar por 7 dias para as pessoas que chegarem do exterior ou de cidades com casos registrados. Veja o DECRETO AQUI e DECRETO AQUI / Foto Adilton Venegeroles - atarde


Poste um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem