A prefeitura de Aporá publicou o decreto nº 422/2020 nesta sexta-feira (20), informando novas medidas de emergência para o enfrentamento ao coronavírus (covid-19), classificado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) desde o último dia 11 de março como uma pandemia. Entre as principais ações, está a suspensão suspenso o funcionamento de igrejas, templos religiosos ou qualquer outro evento religioso para evitar aglomerações, em especial público idoso; Fica suspenso o funcionamento de cursos, auto-escolas, bares, boates, casas de festas, academias, estúdios de pilates, salões de beleza e demais estabelecimentos que o funcionamento não seja essencial, exceto mercados, postos de combustíveis, farmácias, padarias, estes deverão manter o funcionamento contingenciado a fim de evitar aglomerações.


No art. 4º o decreto determina a proibição em todo o território do Município o embarque e/ou desembarque de passageiros oriundos de outros municípios transportados por ônibus, Vans e similares.

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