A prefeitura de Aporá publicou o decreto nº 422/2020 nesta sexta-feira (20), informando novas medidas de emergência para o
enfrentamento ao coronavírus (covid-19), classificado pela Organização Mundial
de Saúde (OMS) desde o último dia 11 de março como uma pandemia. Entre as
principais ações, está a suspensão suspenso o funcionamento de igrejas,
templos religiosos ou qualquer outro evento religioso para evitar aglomerações,
em especial público idoso; Fica suspenso o funcionamento de cursos,
auto-escolas, bares, boates, casas de festas, academias, estúdios de pilates,
salões de beleza e demais estabelecimentos que o funcionamento não seja
essencial, exceto mercados, postos de combustíveis, farmácias, padarias, estes
deverão manter o funcionamento contingenciado a fim de evitar aglomerações.
No art. 4º o decreto determina a proibição em todo
o território do Município o embarque e/ou desembarque de passageiros oriundos
de outros municípios transportados por ônibus, Vans e similares.