O juiz de Direito José de Souza
Brandão Netto, de Entre Rios/BA, converteu prisão em flagrante em preventiva
acusado de crime violento mesmo diante da pandemia do coronavírus.
O homem foi preso em flagrante por
tentativa de homicídio. No interrogatório, disse que “sua companheira parece
que anda no cio; que está arrependido, mas se Sandy lhe trair novamente mata
ela e o amante”.
Ao analisar o caso, Brandão Netto concluiu:
“Não é razoável que presos provisórios ou não, acusados de crimes violentos, sejam colocados em liberdade de forma irrestrita. Ao contrário, há orientação, no presente momento, para restringir a circulação de pessoas. Liberar, indiscriminadamente, quem está preso vai de encontros à orientação da Lei 13.979/20 e Portaria Nº 356 do Ministério da Saúde, inclusive manter pessoas presas por crime violento atende ao quanto na Recomendação Nº 62/2020 do CNJ.”
Ao analisar o caso, Brandão Netto concluiu:
“Não é razoável que presos provisórios ou não, acusados de crimes violentos, sejam colocados em liberdade de forma irrestrita. Ao contrário, há orientação, no presente momento, para restringir a circulação de pessoas. Liberar, indiscriminadamente, quem está preso vai de encontros à orientação da Lei 13.979/20 e Portaria Nº 356 do Ministério da Saúde, inclusive manter pessoas presas por crime violento atende ao quanto na Recomendação Nº 62/2020 do CNJ.”
O julgador observa ainda há indícios
suficientes de autoria do delito por parte do indiciado, sobretudo, por
confissão espontânea à autoridade policial.
Processo: 0000083.69-2020.8005.0076
Processo: 0000083.69-2020.8005.0076
Do migalhas.com /