A medida provisória que tornava
permanente o pagamento do 13º salário para os beneficiários do Bolsa Família
perdeu a validade nesta quarta-feira (25). Prevista para ser analisada na
Câmara dos Deputados na semana passada, a proposta não foi votada em virtude
das discussões sobre a pandemia do novo coronavírus.
Mesmo
que a medida fosse votada na Câmara, ela ainda teria que passar pelo Senado,
antes de virar lei. Medidas provisórias têm validade de 120 dias.
Aprovado
na Comissão Mista do Congresso criada para analisar a MP 898/2019 no início de
março, o relatório do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) ampliava o pagamento
do benefício extra em todos os anos com o formato de “abono natalino”. O texto
editado pelo governo previa o pagamento apenas em 2019, mas o relator fez a
alteração.
Ao
defender a alteração da MP, Randolfe argumentou que o programa pode ser a única
fonte de renda de famílias brasileiras. “O programa atende famílias carentes em
situação extrema de pobreza e, muitas vezes, é a única renda das famílias
beneficiárias”, disse o senador, explicando que “o abono natalino deve se
tornar permanente, sendo uma política de Estado”, afirmou.
A
medida gerou um impasse entre os parlamentares pois a mudança dependia de
adequação dos limites do teto de gastos da União e também de aprovação de
crédito suplementar pelo Congresso Nacional para contornar a regra de ouro.
A
proposta de Randolfe para compensar o aumento de despesa era mudança na forma
de tributação dos chamados fundos de investimento fechados, antecipando o
recolhimento de parte do imposto. Apesar da proposta de permanência de
pagamento do 13º aos beneficiários, o senador retirou do texto a previsão de
reajuste anual dos benefícios do Bolsa Família. Para ele, o reajuste, apesar de
necessário para garantir a manutenção do poder de compra dos beneficiários e
compensar a inflação, deveria ser tratado por meio de lei específica.
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Agência Brasil / Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado