A comissão mista destinada a
discutir a medida provisória (MP) que criou a Carteira de Trabalho Verde e
Amarela aprovou ontem (17) o relatório do deputado Cristino Áureo (PP-RJ). Em
uma reunião esvaziada, em virtude das ausências de parlamentares por conta da
pandemia de coronavírus, o relatório foi aprovado por 14 votos a 1. Agora, o
relatório segue para votação no plenário da Câmara.
Dos seis destaques postos para
votação, apenas um foi aprovado. Trata-se de uma emenda apresentada pelo
senador Acir Gurgacz que prevê que não pode ser objeto de convenção coletiva ou
acordo coletivo de trabalho a redução ou supressão do vale-transporte. A medida
provisória recebeu quase 2 mil sugestões de emendas. Várias alterações foram
incorporadas ao texto pelo relator, além da emenda de Gurgacz, destacada e
aprovada pela comissão.
A MP perde a validade no
dia 20 de abril. Se não for votada na Câmara e, em seguida no
Senado, até esse prazo, ela perde seu efeito jurídico.
Alterações
O texto incentiva o empregador a
contratar pessoas entre 18 e 29 anos de idade, com rendimento limitado a 1,5
salário mínimo por mês (equivalente hoje a R$ 1.567,50). Para isso,
reduz a alíquota de contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) de 8% para 2%; reduz a multa do FGTS em caso de demissão de 40% para
20%; e isenta o pagamento da contribuição previdenciária patronal, do
salário-educação e da contribuição social para as entidades do Sistema “S”.
O relator fez várias alterações no texto original, do
governo, aproveitando algumas emendas recebidas. Dentre elas, Cristino Áureo
incluiu nesse tipo de contrato admissão de pessoas com mais de 55 anos, desde
que estejam sem vínculo formal de trabalho há mais de 12 meses.
Outra alteração diz respeito ao seguro-desemprego. O texto
original previa o desconto obrigatório a título de contribuição à Previdência
Social em cima do valor do seguro, mas o relator deixou esse desconto opcional.
A MP também tentava revogar registros profissionais e desregulamentar várias
profissões como corretor de seguros, jornalistas, radialistas,
publicitários, sociólogos, entre outros. O texto do relator mantém o registro
das profissões citadas.
Sobre o acidente de trabalho, a MP deixava de considerar
como tal aquele sofrido pelo trabalhador no trajeto entre a residência e o
local de trabalho. O relator preserva o atual texto da Consolidação das Leis
Trabalhistas (CLT) que considera o acidente no trajeto (da casa para
o trabalho e vice-versa) como acidente de trabalho e assegura ao trabalhador
cobertura integral do valor do benefício (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez
e pensão por morte), mas não atribui o custo ao empregador e sim ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS). Com informações, Agência Brasil / Foto: Rodolfo Stuckert