Para
reduzir a fila de 1,8 milhão de pessoas à espera de benefícios do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o governo editou hoje (2) a Medida Provisória
(MP) 922/2020, que autoriza a
contratação temporária de servidores civis federais aposentados. O texto também
permite a contratação por outros órgãos federais em caso de emergência.
Entre as ocupações abrangidas pelas
contratações temporárias estão professores para aperfeiçoamento de médicos de
Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias e profissionais para
assistência humanitária a estrangeiros que entram no país. A MP enquadra como
necessidade temporária de excepcional interesse público situações de aumento
transitório no volume de trabalho e atividades como tecnologia da informação,
comunicação e revisão de processos de trabalho, pesquisadores e técnicos para o
desenvolvimento de produtos e serviços em projetos com prazo determinado e
atividades relacionadas à redução de passivos processuais.
A contratação temporária também
abrange ações preventivas para conter situações de risco à sociedade,
incidentes de calamidade pública, danos e crimes ambientais e emergências
humanitárias ou de saúde pública. Dessa forma, a MP abre caminho para a
contratações temporárias relacionadas ao controle do coronavírus no Brasil.
No fim de janeiro, o governo
tinha publicado um decreto para contratar militares da reserva para
reforçarem o atendimento no INSS, ganhando adicional de 30% sobre a
remuneração recebida na inatividade. O texto previa a contratação para outras
atividades em órgãos públicos. O decreto, no entanto, enfrenta questionamentos
no Tribunal de Contas da União (TCU).
Recrutamento
Os trabalhadores temporários serão
contratados por meio de um processo seletivo simplificado, sem concurso
público, apenas por meio de edital de chamamento. No entanto, a MP dispensa o
processo seletivo nas seguintes situações: calamidade pública, emergência em
saúde pública, emergência e crime ambiental, emergência humanitária e situações
de iminente risco à sociedade.
Os temporários só poderão ser
novamente admitidos 24 meses depois do fim do contrato, exceto quando a
contratação decorrer de processo seletivo simplificado de provas ou de títulos,
como nas universidades federais e nos institutos de pesquisa. Pessoas com mais
de 75 anos e aposentados por incapacidade permanente não poderão ser
contratadas.
No caso de contratação temporária
para pesquisa e desenvolvimento, os contratos terão prazo de até quatro anos,
podendo ser prorrogados por mais oito anos. A MP autoriza a contratação de
profissionais para atividades que se tornarão obsoletas no curto ou médio
prazo, nas quais o governo considere desvantajosa a realização de concursos. Um
decreto regulamentará esse ponto.
A MP estabelece que o servidor
aposentado contratado terá direito a auxílio transporte, auxílio
alimentação e diárias. O contrato de trabalho terá metas de produtividade,
com o pagamento de uma parcela fixa e outra vinculada ao desempenho. A remuneração
– fixa e variável – não será incorporada à aposentadoria nem estará sujeita à
contribuição previdenciária. Agencia Brasil /