Configura postura discriminatória promover cortes
na transferência direta de renda por meio do programa Bolsa Família a
apenas uma região do país. Assim entendeu o Marco Aurélio, do Supremo
Tribunal Federal, ao determinar a suspensão dos cortes do benefício pelo
país durante calamidade pública.
A decisão, da última sexta-feira (20/3),
acolhe pedidos dos Estados da Bahia, do Ceará, do Maranhão, da Paraíba, de
Pernambuco, do Piauí e do Rio Grande do Norte. Eles sustentaram que entre
maio e dezembro de 2019 houve a redução da concessão dos benefícios na
região.
De acordo com a ação, foram destinados à Região Nordeste 3%
dos novos benefícios e 75% às Regiões Sul e Sudeste. Os estados dizem ser
"inexplicável a dissonância".
Ao analisar o pedido, o ministro considerou que há
um estado de calamidade pública no país e que a concentração de
cortes do benefício na Região Nordeste configura discriminação. Na
decisão, ele determina que a União justifique quais foram os
critérios adotados para os cortes.
"A postura de discriminação, ante enfoque adotado por dirigente,
de retaliação a alcançar cidadãos – e logo os mais necessitados –, revela o
ponto a que se chegou, revela descalabro, revela tempos estranhos. A coisa
pública é inconfundível com a privada, a particular. A coisa pública é de
interesse geral. Deve merecer tratamento uniforme, sem preferências
individuais. É o que se impõe aos dirigentes. A forma de proceder há de ser
única, isenta de paixões, especialmente de natureza
político-governamental", diz Marco Aurélio.
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ACO 3.359
Com informações, Conjur / Foto: Evaristo Sá / AFP