O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo
Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira que governadores e prefeitos têm
poderes para restringir a locomoção em estados e
municípios. Diante da pandemia por coronavírus, eles podem baixar
medidas de validade temporária sobre isolamento, quarentena e restrição de
locomoção por portos, aeroportos e rodovias. Segundo a decisão, essas medidas também
podem ser tomadas pelo governo federal.
A decisão foi tomada em uma ação do PDT que
questionou a medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro
estabelecendo que somente as agências reguladoras federais poderiam editar
restrições à locomoção. Marco Aurélio esclareceu que o texto da MP não impede
estados e prefeitura de atuar. “A disciplina decorrente da Medida Provisória nº
926/2020 não afasta a tomada de providências normativas e administrativas pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios”, escreveu o ministro.
A norma foi
considerada uma forma de conter a atuação dos governadores na gestão da crise
do coronavírus. No meio político, a MP foi vista como uma resposta aos
governadores de São Paulo, João Doria, e do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, de
restringir a locomoção nos estados.
Na ação, o PDT argumentou que a
Constituição Federal estabelece que saúde é atribuição comum da União, dos
estados e dos municípios. Portanto, seria inconstitucional concentrar na União
a atuação para conter o coronavírus. Marco Aurélio concordou e elogiou a edição
da medida.
“Vê-se que a medida provisória, ante quadro
revelador de urgência e necessidade de disciplina, foi editada com a finalidade
de mitigar-se a crise internacional que chegou ao Brasil, muito embora no
território brasileiro ainda esteja, segundo alguns técnicos, embrionária. Há de
ter-se a visão voltada ao coletivo, ou seja, à saúde pública, mostrando-se
interessados todos os cidadãos”, afirmou. Com informações,oglobo / Foto Rosinei Coutinho/STF