O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Márcia Munique Andrade de Oliveira, recomendou à população, congregações religiosas, proprietários e condutores de veículos, proprietários de bares, estabelecimentos comerciais, recreativos ou congêneres que usem instrumentos sonoros, alto-falantes ou amplificadores no Município de Catu que respeitem a Lei Municipal que estabelece os horários e limites de emissão sonora. A lei proíbe, de forma geral, a utilização de instrumentos e equipamentos sonoros entre as 22h e as 7h em áreas habitadas urbanas ou rurais, com exceção dos casos em que haja isolamento acústico adequado e nos quais exista prévia permissão por parte das autoridades competentes.

A promotora de Justiça recomenda que o prefeito de Catu apenas permita tais atividades mediante licenciamento ambiental concedido pela pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. O poder Municipal deverá ainda notificar os estabelecimentos alcançados pela recomendação para que a atendam. Em caso de estabelecimentos que estejam funcionando sem adequação acústica que respeite a Lei, a promotora de Justiça recomenda que a Prefeitura Municipal suspenda seu funcionamento. Orienta ainda que sejam intensificadas as ações de fiscalização. À Polícia Miliar e à Coordenação Municipal de Transporte e Trânsito (CMTT), o MP recomenda que intensifique a prevenção e o combate aos abusos, por meio de campanhas educativas e da realização blitz para aferição de volume e lavratura de autos de infração, quando detectadas irregularidades. Por fim, a promotora pede que a Polícia Civil providencie perícias nos locais das infrações e que a Câmara de Dirigentes Logistas (CDL) oriente as empresas sobre os limites legais e sobre as recomendações do MP. Foto reprodução/Catu Noticias

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