O Ministério da Saúde declarou que todo o território nacional
está sob o status de transmissão comunitária do coronavírus Sars-Cov-2,
responsável pela pandemia da doença Covid-19. O status foi publicado em
portaria na noite desta sexta-feira (20).
O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, já tinha anunciado
nesta tarde que a medida seria tomada em breve para facilitar ações do governo.
O ministro sinalizou também que a previsão é que os casos da doença disparem em
abril e o sistema de saúde deve entrar em colapso.
A transmissão comunitária ou sustentada é aquela quando não é possível rastrear
qual a origem da infecção, indicando que o vírus circula entre pessoas que não
viajaram ou tiveram contato com quem esteve no exterior.
Até o balanço de quinta-feira (19), a transmissão comunitária
estava configurada nos estados de São Paulo e de Pernambuco. Além disso, ocorre
isoladamente em três capitais: Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre
(além das capitais de SP e PE, já incluídas acima).
A declaração de estado de transmissão comunitária não significa
que todos os estados e cidades tenham essa modalidade de transmissão. No
balanço desta sexta, há ainda dois estados (Roraima e Maranhão) que ainda não
tiveram casos confirmados.
"O Brasil vai ter que entender que nós somos um todo. Um
todo. Um continente e que estamos todos com transmissão sustentada. (...) Essa
divisão de estado é meramente uma divisão administrativa" - Luiz Henrique
Mandetta, ministro da Saúde
Atestado e isolamento
A portaria também oficializa recomendações que o ministério já
tinha detalhado na quinta. O "isolamento domiciliar" de quem tiver
"sintomas respiratórios" e daqueles que moram com ela deve ser de, no
máximo, 14 dias". Também determina que o atestado emitido pelo
profissional médico que determina a medida de isolamento será estendido às
pessoas que residam no mesmo endereço.
O texto também traz uma recomendação aos idosos:
"As pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade devem
observar o distanciamento social, restringindo seus deslocamentos para
realização de atividades estritamente necessárias, evitando transporte de
utilização coletiva, viagens e eventos esportivos, artísticos, culturais,
científicos, comerciais e religiosos e outros com concentração próxima de
pessoas" - Portaria n° 454. Fonte: Bem Estar/G1 Foto: Carolina Antunes/PR