Crimes contra a saúde pública e crimes de responsabilidade, como
fomentar atos pró-fechamento do Congresso Nacional, foram a gota d’água para
motivar intelectuais brasileiros, artistas, parlamentares e ativistas a pedirem
o impeachment do presidente Jair Bolsonaro. O pedido foi protocolado hoje (18)
e agora aguarda posicionamento do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo
Maia, para começar a tramitar.
Débora Diniz,
Vladimir Safatle, Luis Felipe Miguel estão entre os intelectuais e
pesquisadores que assinaram a ação. Juntam-se a eles artistas como Gregório
Duvivier e Zélia Duncan. Fernanda Melchiona, Sâmia Bonfim e David Miranda são
os parlamentares Federais do PSOL signatários da peça. Fábio Felix (DF) é o
representante regional da sigla que também pede a saída imediata do presidente
da República.
De acordo com
deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS), “Bolsonaro não pode falar nem agir como
quer. Estamos no pior momento da história recente do país com a pandemia do Coronavírus
e, evidentemente, um péssimo momento para uma crise política, mas talvez seja o
mais necessário. Bolsonaro tem sido criminoso em sua conduta e a
irresponsabilidade dele pode trazer sérios riscos à vida das pessoas e à saúde
nacional, aprofundando a crise em vez de resolvê-la. Frente a isso, nós
chegamos a uma medida limite que é o pedido de impeachment”, declara. “Há
tempos que esse coletivo estuda medidas contrárias à conduta criminosa de
Bolsonaro. São muitas as violações e quebras de decoro, mas a postura do
presidente diante da pandemia de coronavírus torna insustentável sua
permanência no cargo”, pontua o deputado Distrital Fábio Felix.
O pedido trata
diretamente como crimes de responsabilidade os itens do Art. 6º da Lei n.
1.079/50, que dispõe do livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e
dos poderes constitucionais dos Estados, e trata como crimes 1) tentar
dissolver o Congresso Nacional; 2) opor-se diretamente e por fatos ao livre
exercício do Poder Judiciário; do Art. 7º, como 1) servir-se das autoridades
sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder, ou tolerar que
essas autoridades o pratiquem sem repressão sua; 2) proceder de modo
incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo, e do Art. 9º, como
1) não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando
manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à
Constituição; 2) expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às
disposições expressas da Constituição. Com informações, Jornal de Brasilia / Foto: Carolina Antunes/PR